Festividades, Eventos, Espetáculos - Utilização de Fogo-de-Artifício

DEVE REQUERER
• Utilização de Fogo-de-artifício, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]
• Licença Especial de Ruído, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
• Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão

PROCEDIMENTO
1 - Submissão do pedido
2 - Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3 - Análise do pedido pelo serviço camarário competente
4 - Emissão de parecer do serviço camarário competente
5 - Deferimento
6 - Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço camarário competente
7 - Pagamento efectuado pelo requerente
8 - Entrega da licença ao requerente

CUSTOS
Tabela de Taxas Municipais

PRAZOS
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (1): 15 dias úteis
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº 124/2006
Decreto-Lei nº 17/2009

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Ciclomotores / Veículos Agrícolas
Os municipes que pretendam revalidar a licença de condução de ciclomotor / veículo agrícola, 2ª via da licença de condução ou alteração de morada,deverão dirigir-se ao IMTT da sua área de residência:
Av. Aureliano Barrigas – Bloco C – R/C Esq.
5000-413 VILA REAL
t. 259 326 131
Município de Celorico de Basto
Praça Cardeal D. António Ribeiro
4890-221 Celorico de Basto
Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte
Av. Fontes Pereira de Melo, 485/527
4149-015 PORTO
t. 226 196 400
R. do Poente, 66/70 Stª Tecla
4715-043 BRAGA
t. 253 612 441

Documentos que devem apresentar no IMTT:

  • Exibição do original da carta de condução;

  • 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
  • Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
  • Atestado Médico.

Para mais informações: http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Revalidacao/Paginas/Revalidacao.aspx



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Festividades, Eventos, Espetáculos - Licença Especial de Ruído

DEVE REQUERER:
Licença Especial de Ruído – Realização de Festividade, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]

PODE PRECISAR:
Utilização de Fogo-de-Artifício

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS:
• Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Fotocópia do programa do evento

PROCEDIMENTO:
1 - Submissão do pedido
2 - Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3 - Envio de pedido de parecer à GNR sobre a realização deste evento
4 - Deferimento do pedido, após recepção do parecer da GNR, pelo serviço camarário competente
5 - Cálculo das taxas, comunicação do diferimento e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço camarário competente
6 - Pagamento efectuado pelo requerente
7 - Entrega da licença ao requerente

CUSTOS:

Tabela de Taxas Municipais

PRAZOS:

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 dias úteis de antecedência
Tempo médio de resposta (1): até à véspera da realização do evento
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei nº 310/2002
Decreto-Lei nº 124/2006
Decreto-Lei nº 17/2009
Decreto-Lei nº 204/2012


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Cemitério - Inumação / Cremação

QUEM PODE REQUERER:
• O Testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
• O cônjuge sobrevivo
• A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
• Qualquer herdeiro
• Qualquer familiar
• Qualquer pessoa ou entidade munida de procuração com poderes especiais para esse efeito

DEVE REQUERER:
Inumação / Cremação, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
• Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Certidão de óbito
• Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas 24 horas sobre o óbito

PROCEDIMENTO:
1- Submissão do pedido
2- Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3- Análise do pedido pelo serviço camarário competente
4- Cálculo das taxas, comunicação do diferimento e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço camarário competente

CUSTOS:
Tabela de Taxas Municipais

PRAZOS:
Não aplicável

LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei nº 411/98
Decreto-Lei nº 5/2000
Decreto-Lei nº 138/2000

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