Água - Ligação à Rede de Abastecimento de Água

DEVE REQUERER:
Ligação à Rede de Abastecimento de Água, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS:
• Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Ligação à rede de abastecimento de água:
- OBRAS: Nº da Licença de Construção / Alvará de Licença de Obras
- HABITAÇÃO OU COMÉRCIO (Proprietário): Título de Propriedade / Nº de Caderneta Matricial
- HABITAÇÃO OU COMÉRCIO (Inquilino): Contrato de Arrendamento com registo nos Serviços das Finanças

No caso de arrendamento pode precisar do Pedido do Corte Administrativo [Download Formulário]

PROCEDIMENTOS:
1- Submissão do pedido
2- Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3- Análise do pedido pelo serviço camarário competente
4- Emissão de parecer do serviço camarário competente
5- Deferimento
6- Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço camarário competente
7- Pagamento efectuado pelo requerente

CUSTOS:
Tabela de Taxas Municipais

PRAZOS:
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (1): 30 dias após submissão do pedido
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei nº 169/99
Decreto-Lei nº 207/94
Decreto Regulamentar nº 23/95
Regulamento de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais

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Feiras, Mercados e Venda Ambulante - Emissão/Renovação do Cartão de Vendedor Ambulante

DEVE REQUERER:
Cartão de Exercício de Atividade, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]
- Pedido de Registo de Vendedor Ambulante [Download Formulário]

Renovação do Cartão de Exercício de Actividade, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS:
• Fotocópia do Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Fotocópia Autorização / Alteração previa para o exercício da actividade comercial
• Fotocópia de documento comprovativo de liquidação do IRS do ano anterior
• Uma Fotografia

PROCEDIMENTO:
1 - Submissão do pedido
2 - Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3 - Análise do pedido pelo serviço camarário competente
4 - Emissão de parecer do serviço camarário competente
5 - Deferimento
6 - Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço camarário competente
7 - Pagamento efectuado pelo requerente
8 - Entrega do Cartão de Exercício de Atividade de Venda Ambulante ao requerente

CUSTOS:
Em conformidade com a tabela de taxas:
Taxa de requerimento: 5,00 €
Taxa de emissão de Cartão de Exercício de Atividade: 25,00 €
Taxa de renovação de Cartão de Exercício de Atividade: 25,00 €

PRAZOS:
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (1): não aplicável
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei nº 122/79
Decreto-Lei nº 283/86
Regulamento de Venda Ambulante no Concelho de Mondim de Basto

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Pavilhão Gimnodesportivo Municipal - Pedido de Utilização

DEVE REQUERER:
Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS:
• Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão

PROCEDIMENTO:
1 - Submissão do pedido
2 - Verificação da disponibilidade da(s) data(s) pretendida(s) e dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3 - Cálculo das taxas para pagamento pelo requerente
4 - Pagamento efectuado pelo requerente

CUSTOS:
Tabela de taxas Municipais


PRAZOS:
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 8 dias
Tempo médio de resposta (1): imediato
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

LEGISLAÇÃO:
Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo da Câmara Municipal de Mondim de Basto

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Feiras, Mercados e Venda Ambulante - Emissão/Renovação do Cartão de Feirante

DEVE REQUERER:
Emissão/Renovação do Cartão de Feirante cuja emissão é da responsabilidade da Direcção-Geral das Actividades Económicas, em formulário próprio dessa entidade. Pode ser solicitado presencialmente, por carta ou correio electrónico, junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas, das Direcções Regionais da Economia ou junto da Câmara Municipal.
- Pedido de Registo de Feirante [Download Formulário]
- Pedido de Renovação de Cartão de Feirante
[Download Formulário]

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS:
• Fotocópia do Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Fotocópia do Cartão do Cidadão
• Impresso destinado ao cadastro comercial devidamente preenchido, conforme as respectivas instruções
• Fotografia tipo passe do portador do cartão, a qual, apesar de colada no impresso, deve estar devidamente identificada no verso. Quando o pedido for efectuado através de correio electrónico, ou no site da DGAE, deverá ser enviada foto digitalizada, preferencialmente com as seguintes características: ficheiro do tipo jpeg, imagem com 25,04 mm altura e 20,02 mm de largura, com resolução de 499 dpi, em escala de cinzento com 8 bits (256 níveis de cinzento)
• 15€ (quinze euros) / 7,5€ (sete euros e cinquenta cêntimos)
• Caso o pedido seja efectuado presencialmente na DGAE, nas direcções regionais da economia ou das câmaras municiais deverá, ainda, ser apresentada fotocópia do rosto do impresso preenchido onde será aposto carimbo comprovativo de que o pedido e o respectivo pagamento foram efectuados
• Nos casos em que os pedidos são efectuados por correio convencional, ou por correio electrónico, a DGAE envia o comprovativo pela mesma via

PROCEDIMENTO:
1- Submissão do pedido
2- Envio do pedido à Direcção-Geral das Actividades Económicas

CUSTOS:
Emissão do cartão:
15,00 € (para a Direcção-Geral das Actividades Económicas)
Renovação do cartão: 7,50 € (para a Direcção-Geral das Actividades Económicas)

PRAZOS:
Não aplicável

LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei nº 42/2008


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