Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais

Todos os cidadãos têm direito a possuir uma habitação em condições de higiene e conforto, conforme estipulado no artigo 65º da CRP.

Com esta medida, pretende-se criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas e, progressivamente, contribuir para a eliminação das situações de precariedade habitacional.


Esta medida tem por objetivo determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a agregados familiares desfavorecidos, visando a melhoria das suas condições de habitabilidade.


Constituem, cumulativamente, condições de acesso a este apoio:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
b) Residir em regime de permanência na área do Município de Mondim de Basto há, pelo menos, 6 meses;
c) Não ser o requerente ou qualquer membro do respectivo agregado familiar, proprietários, usufrutuários ou titulares do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, com as condições condignas de habitabilidade;
d) O rendimento mensal ilíquido per capitado agregado familiar não ultrapasse 60% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio;
e) Dispor de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor e cujo valor da renda não exceda os € 300/mês;
f) O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
g) Não ser beneficiário de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento, salvo exceção do valor de apoio decorrente do Rendimento social de Inserção;


O processo de candidatura ao apoio é apresentado no Serviço de Ação Social do Município, mediante o preenchimento do Requerimento.

> Requerimento

> Regulamento