Serviço Municipal de Proteção Civil

O SMPC é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e exerce as funções de proteção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município.

 

COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

a. Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b. Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

c. Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

d. Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e. Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f. Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de acidente grave ou catástrofe;

g. Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de acidente grave ou catástrofe;

h. Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas (n.º2 do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).

Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

a. Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b. Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c. Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d. Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e. Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f. Fomentar o voluntariado em Proteção Civil;

g. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

a. Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

b. Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

c. Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d. Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

e. Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f. Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

 

 
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