Contratação Pública

Com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o qual prevê a desmaterialização dos processos contratação pública, passou a ser obrigatório o recurso, por parte da entidade adjudicante, a uma plataforma eletrónica de contratação pública.

Neste sentido, o Município de Mondim de Basto está a utilizar a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública denominada "AnoGov", na qual tramitam os procedimentos com vista à formação de contratos (aquisição de serviços, locação ou aquisição de bens móveis, empreitadas de obras públicas, concessões, …).

Para que a sua entidade possa consultar e apresentar propostas no âmbito dos procedimentos de contratação pública do Município de Mondim de Basto, deverá aceder à plataforma "AnoGov", em https://www.anogov.com/cm-mondimdebasto/faces/app/dashboard.jsp e efetuar o seu registo para obter o certificado de autenticação.

 

Para tal deverá seguir os seguintes passos:

1. Possuir assinatura digital certificada dos representantes legais da entidade, sendo possível a sua obtenção por um dos seguintes meios:

Através de Cartão do Cidadão:

I. Deverá(ão) ter a assinatura eletrónica ativa;

II. Será necessário dispor de um dispositivo eletrónico próprio para leitura do cartão do cidadão;

III. No caso de os representantes legais de entidade pretenderem delegar esta competência, deverão emitir uma procuração conferindo poderes para gerir todo o processo com vista à formação de contratos públicos, incluindo a apresentação de propostas (Minuta de procuração).

Através da aquisição de um Certificado Digital Qualificado.
Consulte o site www.anogov.com para obter informação acerca do processo de aquisição dos certificados.

 

2. Efetuar o registo de fornecedores.

Obtido a assinatura digital certificada, deverá aceder ao site www.anogov.com e no menu principal efetuar o registo.

Qualquer dúvida que possa surgir no decorrer do processo de registo poderá ser esclarecida através do suporte técnico da AnoGov (tel: 707 201 303; e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.">Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.), das 09.00h às 19.00h ou através da consulta das FAQ’s da plataforma Anogov, disponível em: https://anogov.com/r5/perguntas-frequentes/.

Mais se informa que os selos temporais, essenciais para a submissão de documentos, deverão ser adquiridos junto da plataforma "AnoGov" (Pacote de validação cronológica) ou em qualquer outra entidade credenciadas para o efeito e constantes na TSL publicada pelo GNS (Gabinete Nacional de Segurança).

 

Contactos:

  • Divisão Administrativa e Financeira
  • Compras públicas
  • Telefone: 255 389 300

 

Legislação Aplicável:

 

Procedimentos pré-contratuais/celebração e execução de contratos:

 

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA)/Pagamentos de faturas

No quadro da manutenção do princípio da estabilidade orçamental, o Orçamento de Estado para 2014, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de Dezembro (LOE), veio reforçar um conjunto de medidas exigentes e de caráter excecional visando, designadamente, a redução da despesa pública, um esforço de consolidação e equilíbrio essenciais à retoma e crescimento da economia portuguesa e ao cumprimento dos objetivos assumidos pelo Estado.
Em 21 de fevereiro de 2012 foi publicada a Lei nº 8/2012, conhecida como “Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA)” que estabelece igualmente um conjunto muito rígido de normas para realização de despesa pública.
Face ao quadro legal supra supramencionado, informamos V. Exas. do seguinte:

- Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da LCPA “Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da presente lei, não poderão reclamar do Estado ou das entidades públicas envolvidas o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma.”
Por seu turno, o n.º 3 do artigo 5.º da referida Lei estabelece que “os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento emitem um número de compromisso válido e sequencial que é refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são, para todos os efeitos, nulos.”
Assim, informamos que o Município de Mondim de Basto não assumirá o pagamento de quaisquer faturas que não cumpram estes normativos.

 

Contratação Excluída

 

 
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