Conselho Municipal da Educação

O Conselho Municipal de Educação, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações conferidas pela Lei 6/2012, de 10 de fevereiro, é:
“uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”(artigo 1º do Regimento do CME).

> Regimento do CME de Mondim de Basto