Programa Regressar

O Programa Regressar visa apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que hoje existem no nosso país.

O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas como um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.

Para incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, será atribuído um apoio financeiro aos candidatos. Além deste apoio, está prevista a comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante o início de atividade laboral em Portugal continental. Tendo em conta o desígnio da coesão territorial, o Programa Regressar introduziu ainda uma majoração dos apoios financeiros concedidos a emigrantes cujo local de trabalho seja situado em concelhos do Interior do País.

Podem candidatar-se ao programa os emigrantes que iniciem atividade laboral, por conta própria ou por conta de outrem, em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim da vigência do Programa Regressar, e que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura.

Apoios ao Regresso

Divulgação de ofertas de emprego - possibilitar aos cidadãos portugueses, residentes no estrangeiro, a consulta das ofertas de emprego existentes em Portugal, antes do seu regresso, adequadas às suas pretensões, qualificações e experiência profissional. Possibilita ainda a divulgação do seu Curriculum Vitae (CV), dando a conhecer o seu perfil profissional aos empregadores e ainda inscrever-se como candidato a emprego no iefp online, podendo não só consultar as ofertas disponíveis como também candidatar-se às que considere mais adequadas às suas pretensões, qualificações e experiência profissional.

Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal - Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

Para beneficiarem desta medida de apoio, os cidadãos devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciar atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim da vigência do Programa Regressar, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego;
  • Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.

Este apoio pode ser majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário do apoio financeiro que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS, e em 25% sempre que a atividade profissional se situe em território do interior (consultar territórios abrangidos).

Para mais informações sobre esta medida e como se candidatar, consultar o site do IEFP: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medFixacaoEmigrantes.do?action=overview

Apoio ao Reconhecimento de Habilitações Académicas e Qualificações Profissionais - Criar condições para que os processos de equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas, de nível básico e secundário, obtidas fora de Portugal, sejam concluídos da forma mais célere e eficaz possível. O pedido de equivalência / reconhecimento de habilitações é efetuado nas escolas da respetiva área de residência, em território nacional, sendo a sua formalização efetuada em requerimento próprio, a fornecer pela escola, conforme modelo de requerimento presente no Site da Direção-Geral da Educação (DGE). Toda a restante informação sobre os processos de equivalência / reconhecimento de habilitações, tais como documentação a apresentar, prazos, horários, entre outras, encontram-se disponíveis no Site da DGE.

 

Roteiro do regresso

Neste Roteiro encontra os procedimentos que devem ser tratados pelos portugueses residentes no estrangeiro antes de iniciarem um processo de transferência de residência definitiva para Portugal. https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/images/EMI/Roteiro_do_Regresso-janeiro_2023.pdf