Tarifa Social de Eletricidade e de Gás Natural

Os consumidores de eletricidade e de gás natural com menos recursos económicos têm direito a beneficiar de uma tarifa social na eletricidade e no gás. O despacho n.º 9081-C/2017 determinou que as empresas de eletricidade e de gás terão de aplicar o desconto de forma automática a todos os consumidores elegiveis.

Para beneficiar do desconto, o consumidor deve ser titular de um contrato de energia – luz e/ou gas natural -, e ter uma potência contratada até 6,9kWh (no caso da luz) e no caso do gás ter um escalão de consumo de 1 ou 2.

Além disto dependerá também do redimento anual de cada agregado familiar, ou então se é beneficiário de apoios sociais: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família para Crianças e Jovens; Pensão Social de Invalidez e Pensão Social de Velhice.

O objetivo da tarifa social da energia, é de poupar na fatura da luz e do gás através da atribuição de um desconto de 33,8% na luz e de 31,2% no gás. A estes podem ser acumulados os descontos comerciais oferecidos pelas companhias de energia.

Assim, caso não verifiquem o desconto, e tenham conhecimento que têm direito, os próprios consumidores devem contactar com a empresa que lhe presta o serviço e solicitar a ativação do mesmo, de forma presencial, telefone ou se tiver cobertura de internet aceder ao site da própria empresa.

 

 
Visit
Favo das Artes
Casa de Abrigo
Biblioteca
CoGestão
Romeiros
Zona de Caça Municipal
Museu
Roteiro Religioso
Levadas do Alvão

 

Este Website usa cookies. Estamos a trabalhar no sentido manter o website em conformidade com a norma RGPD. Ao continuar aceita a utilização dos mesmos. Mais informações