Tarifa Social de Eletricidade e de Gás Natural

Os consumidores de eletricidade e de gás natural com menos recursos económicos têm direito a beneficiar de uma tarifa social na eletricidade e no gás. O despacho n.º 9081-C/2017 determinou que as empresas de eletricidade e de gás terão de aplicar o desconto de forma automática a todos os consumidores elegiveis.

Para beneficiar do desconto, o consumidor deve ser titular de um contrato de energia – luz e/ou gas natural -, e ter uma potência contratada até 6,9kWh (no caso da luz) e no caso do gás ter um escalão de consumo de 1 ou 2.

Além disto dependerá também do redimento anual de cada agregado familiar, ou então se é beneficiário de apoios sociais: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família para Crianças e Jovens; Pensão Social de Invalidez e Pensão Social de Velhice.

O objetivo da tarifa social da energia, é de poupar na fatura da luz e do gás através da atribuição de um desconto de 33,8% na luz e de 31,2% no gás. A estes podem ser acumulados os descontos comerciais oferecidos pelas companhias de energia.

Assim, caso não verifiquem o desconto, e tenham conhecimento que têm direito, os próprios consumidores devem contactar com a empresa que lhe presta o serviço e solicitar a ativação do mesmo, de forma presencial, telefone ou se tiver cobertura de internet aceder ao site da própria empresa.