Incentivo à Natalidade

O objetivo da implementação desta medida surge da intenção de reverter ou atenuar a tendência da baixa natalidade.
Através de um apoio financeiro, pretende-se atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.

Destinatários:
Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022, até completarem 3 (três) anos de idade, que preencham os requisitos constantes no regulamento municipal.

Têm legitimidade para requerer o apoio:
- Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- O(a) progenitor(a) a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- O (a) progenitor(a) junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta habitualmente resida;
- O adotante da criança;
- Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;

Condições, cumulativas, da atribuição do apoio:
- A criança se encontre registada como natural do Município de Mondim de Basto;
- A criança resida, efetivamente, com o requerente;
- O requerente do direito ao incentivo resida em alguma das freguesias do concelho de Mondim de Basto, há pelo menos 6 (meses), à data do nascimento da criança ou da adoção;
- O requerente do direito ao incentivo não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município;

O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio financeiro, no valor de 750€ (setecentos e cinquenta euros) anuais até a criança completar 3 anos de idade.

O processo de candidatura ao apoio é apresentado no serviço de Ação Social do Município, mediante o preenchimento do Requerimento.

> Requerimento