Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Município de Mondim de Basto compromete-se a disponibilizar o sítio Web Município de Mondim de Basto, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Município de Mondim de Basto do Município de Mondim de Basto está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Não É possível selecionar as opções e as subopções do menu quer com rato quer com teclado
  • O vídeo ou o áudio deve conter preferencialmente legendas fechadas sincronizadas. Caso não seja possível, no mínimo, deve disponibilizar-se uma transcrição textual
  • Nos ficheiros PDF é possível, no mínimo, extrair o conteúdo textual para formato TXT

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • O menu não está a permitir expandir os sub-menus com o teclado
  • Os vídeos não foram carregados com legendas, em vídeos futuros irá ser tido em conta. Nos antigos prever as respetivas correções.
  • Os quenos são possível colocamos em PDF não digitalizado como imagem, isto prende-se principalmente com documentos que ainda são asssinados manualmente.

C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados na presente secção:

  • Tem que ser reformulado o menu principal, no entanto, se clicar com enter no 1º nível do menu, abre uma página nova onde aparecem todos os sub-menus de nível 2.
  • Utilizar as legendas automáticas geradas pelo Youtube.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2025-02-25.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-02-25). Relatório: Relatório Avaliação Automática
    • Ferramenta utilizada: accessMonitor
    • Amostra: 142 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 142 pásginas, foi obtidoum score de 7,5 na escla do AccessMonitor (1-10), tendo sido obtidos os seguines níveis de conformidade: 48,6% de páginas não conformes, 51,4% de páginas conformes e 51,4% das páginas sem erros de nível A

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2025-02-25). Relatório: Avaliação Manual - Checklist "10 aspetos críticosde acessibilidade funcional"
    • Amostra: 142 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 19/20

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Mondim de Basto, utilize, por favor, os seguintes meios:

Gabinete de Informática
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

IV. Outras evidências

 

O Município de Mondim de Basto não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

obter mais informações sobre Boletim Municipal 14
obter mais informações sobre GABINETE APOIO EMIGRANTE LOGO
obter mais informações sobre Proteção Civil
obter mais informações sobre COMPOSTAGEM
Doce Mel Inscrições
Romeiros Inscrições

 

 
Visit
Favo das Artes
Casa de Abrigo
Biblioteca
CoGestão
Romeiros
Zona de Caça Municipal
Museu
Roteiro Religioso
Levadas do Alvão

 

Este Website usa cookies. Estamos a trabalhar no sentido manter o website em conformidade com a norma RGPD. Ao continuar aceita a utilização dos mesmos. Mais informações