Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Município de Mondim de Basto compromete-se a disponibilizar o sítio Web Município de Mondim de Basto, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Município de Mondim de Basto do Município de Mondim de Basto está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Não É possível selecionar as opções e as subopções do menu quer com rato quer com teclado
  • O vídeo ou o áudio deve conter preferencialmente legendas fechadas sincronizadas. Caso não seja possível, no mínimo, deve disponibilizar-se uma transcrição textual
  • Nos ficheiros PDF é possível, no mínimo, extrair o conteúdo textual para formato TXT

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • O menu não está a permitir expandir os sub-menus com o teclado
  • Os vídeos não foram carregados com legendas, em vídeos futuros irá ser tido em conta. Nos antigos prever as respetivas correções.
  • Os quenos são possível colocamos em PDF não digitalizado como imagem, isto prende-se principalmente com documentos que ainda são asssinados manualmente.

C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados na presente secção:

  • Tem que ser reformulado o menu principal, no entanto, se clicar com enter no 1º nível do menu, abre uma página nova onde aparecem todos os sub-menus de nível 2.
  • Utilizar as legendas automáticas geradas pelo Youtube.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2025-02-25.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-02-25). Relatório: Relatório Avaliação Automática
    • Ferramenta utilizada: accessMonitor
    • Amostra: 142 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 142 pásginas, foi obtidoum score de 7,5 na escla do AccessMonitor (1-10), tendo sido obtidos os seguines níveis de conformidade: 48,6% de páginas não conformes, 51,4% de páginas conformes e 51,4% das páginas sem erros de nível A

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2025-02-25). Relatório: Avaliação Manual - Checklist "10 aspetos críticosde acessibilidade funcional"
    • Amostra: 142 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 19/20

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Mondim de Basto, utilize, por favor, os seguintes meios:

Gabinete de Informática
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IV. Outras evidências

 

O Município de Mondim de Basto não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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