Incentivo à Natalidade

O objetivo da implementação desta medida surge da intenção de reverter ou atenuar a tendência da baixa natalidade.
Através de um apoio financeiro, pretende-se atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.

Destinatários:
Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022, até completarem 3 (três) anos de idade, que preencham os requisitos constantes no regulamento municipal.

Têm legitimidade para requerer o apoio:
- Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- O(a) progenitor(a) a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- O (a) progenitor(a) junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta habitualmente resida;
- O adotante da criança;
- Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;

Condições, cumulativas, da atribuição do apoio:
- A criança se encontre registada como natural do Município de Mondim de Basto;
- A criança resida, efetivamente, com o requerente;
- O requerente do direito ao incentivo resida em alguma das freguesias do concelho de Mondim de Basto, há pelo menos 6 (meses), à data do nascimento da criança ou da adoção;
- O requerente do direito ao incentivo não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município;

O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio financeiro, no valor de 750€ (setecentos e cinquenta euros) anuais até a criança completar 3 anos de idade.

O processo de candidatura ao apoio é apresentado no serviço de Ação Social do Município, mediante o preenchimento do Requerimento.

> Requerimento

Plano Municipal para a Igualdade

PMIND Município Mondim CAPABaseado num Diagnóstico de Género previamente desenvolvido, o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação do Município de Mondim de Basto surge como instrumento de reflexão e atuação sobre a temática da Igualdade, em geral, da Igualdade de Género, em particular, e da não-discriminação.

Surge como a concretização e materialização de um protocolo estabelecido previamente com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e assume-se como um compromisso formal do Município na promoção de políticas locais que contribuirão para uma mudança social que convergirá na igualdade efetiva de direitos.

> Diagnóstico de Género [ver+]

> Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação [ver+]

> Despacho - Nomeação de Conselheiros/as Locais para a Igualdade [ver+]

> Despacho - Nomeação da Equipa para a Igualdade na Vida Local - EIVL [ver+]

> Relatório de Execução Final [ver+]

> Relatório Global de Avaliação [ver+]

> Checklist - Princípios Transversais da Igualdade entre Homens e Mulheres e Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação [ver+]

> Manual de Linguagem Inclusiva [ver+]

Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social

O Município de Mondim de Basto disponibiliza, desde o dia 1 de maio de 2022, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).

Com a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais em matéria da Ação Social (Lei 50/2018 de 16 de agosto), o município passou a assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI).


Missão
• Promover uma intervenção social tendo em vista a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos

O SAAS tem os seguintes objetivos:
• informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
• apoiar em situações de vulnerabilidade social e assegurar o acompanhamento social;
• contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
• e, prevenir situações de pobreza e de exclusão social.

O atendimento e acompanhamento social é realizado por uma equipa multidisciplinar e encontra-se localizado nas instalações da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00.

> Folheto Informativo [descarregar]

Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais

Todos os cidadãos têm direito a possuir uma habitação em condições de higiene e conforto, conforme estipulado no artigo 65º da CRP.

Com esta medida, pretende-se criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas e, progressivamente, contribuir para a eliminação das situações de precariedade habitacional.


Esta medida tem por objetivo determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a agregados familiares desfavorecidos, visando a melhoria das suas condições de habitabilidade.


Constituem, cumulativamente, condições de acesso a este apoio:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
b) Residir em regime de permanência na área do Município de Mondim de Basto há, pelo menos, 6 meses;
c) Não ser o requerente ou qualquer membro do respectivo agregado familiar, proprietários, usufrutuários ou titulares do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, com as condições condignas de habitabilidade;
d) O rendimento mensal ilíquido per capitado agregado familiar não ultrapasse 60% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio;
e) Dispor de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor e cujo valor da renda não exceda os € 300/mês;
f) O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
g) Não ser beneficiário de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento, salvo exceção do valor de apoio decorrente do Rendimento social de Inserção;


O processo de candidatura ao apoio é apresentado no Serviço de Ação Social do Município, mediante o preenchimento do Requerimento.

> Requerimento

> Regulamento