CPCJ

A CPCJ - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de Mondim de Basto foi constituída ao abrigo da Portaria 231/2006 de 10 de Março.

O que é?
É uma instituição Oficial não Judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a uma situação de risco ou perigo.

Objectivos
Promover os direitos e a protecção das crianças e jovens em perigo, de forma a garantir a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral.

Situações de intervenção
A CPCJ intervém quando:
- Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude, actuar de forma adequada e suficiente para remover o perigo.
- Exista o consentimento expresso dos pais, representante legal ou da pessoa que detém a guarda de facto.
- Não exista oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos de idade.

Considera-se que uma criança está em perigo numa das seguintes situações: (Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro; art.º 3º)
- Está abandonada ou vive entregue a si própria.
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais.
- Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal.
- É obrigada a realizar actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento.
- Está sujeita a comportamentos que afectam a sua segurança ou seu equilíbrio emocional.
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.

Composição da CPCJ
A CPCJ de Mondim de Basto é composta por uma equipa multidisciplinar, de diversas entidades do concelho.
Elementos/Entidades que integram a CPCJ:
- Representante do Município de Mondim de Basto;
- Representante do Instituto da Segurança Social;
- Representante do Ministério da Educação (Agrupamento Vertical de Escolas de Mondim de Basto);
- Representante do Ministério da Saúde (Centro de Saúde de Mondim de Basto);
- Representante das IPSS (Santa Casa da Misericórdia de Mondim de Basto);
- Representante das Associações ou Organizações Privadas do Município;
- Representante da GNR de Mondim de Basto;
- Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação de Mondim de Basto;
- Representante da Associação de Jovens de Mondim de Basto;
- 4 Representantes da Assembleia Municipal;

Instalações
A CPCJ de Mondim de Basto funciona em Gabinete próprio, no Lugar da Eira, Outeiro (zona histórica).

Horário de Funcionamento
De 2ª a 6ª das 09h00 às 13h00
Contacto telefónico: 255 389 365
Fora deste horário, a CPCJ, poderá ser contactada através de telemóvel (atendimento permanente): 96 138 57 79

> REGULAMENTO

> Outras informações poderão ser consultadas em www.cnpdpcj.gov.pt

Competências

São atribuições específicas do Gabinete de Acção Social:

  • Contribuir, através de uma acção sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos;
  • Contribuir para uma dinâmica de autopromoção social da população e para uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos
  • Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o sector;
  • Criar as condições para o aumento da dinâmica de autopromoção social da população e para, em convergência de esforços entre as instituições públicas e as expressões organizadas da população, uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos;
  • Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente, junto da comunidade concelhia, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
  • Coordenar, sempre que adequado e de acordo com as directivas da Câmara Municipal, com outras instituições públicas ou privadas, actividades e programas de interesse e âmbito comuns;
  • Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade no domínio da habitação social;
  • Colaborar com os outros serviços municipais nas tarefas de construção das habitações e equipamentos sociais adequados ao prosseguimento dos programas e actividades nas diferentes áreas de intervenção do sector;
  • Coordenar com outras instituições públicas ou privadas actividades e programas de interesse e âmbito comum;
  • Assegurar uma actividade sistemática no domínio da conservação do património edificado como da defesa dos legítimos interesses dos inquilinos;
  • Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos (infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, desempregados de longa duração, mulheres com dificuldades de inserção sócio-profissional, minorias étnicas, etc);
  • Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando o apoio a grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
  • Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou criação de actividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da terceira idade;
  • Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados nas áreas da formação profissional e da integração profissional;
  • Desenvolver projectos que potenciam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, apoiando a população feminina na reinserção social e profissional.