Comercialização ou cedência

Os cães potencialmente perigosos só podem ser comercializados ou cedidos ao detentor final em centros de hospedagem com fins lucrativos com licença de funcionamento emitida pela DGV.

A entrega pelos criadores após venda ou cedência, está sujeita aos seguintes requisitos:
- Identificação electrónica do animal e inscrição no SICAFE, tendo como titular o detentor definitivo;
- Comprovativo de registo prévio em Livro de Origens (L.O.P. ou outro);
- Apresentação da licença de detenção emitida pela Junta de Freguesia.

Medidas de segurança reforçadas

NO ALOJAMENTO

Os alojamentos devem apresentar condições que não permitam a fuga dos animais de forma a salvaguardar a segurança de pessoas, outros animais e bens.
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos:
- Vedações com pelo menos 2 m de altura em material resistente;
- Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros maior ou igual a 5 cm;
- Placas de aviso de presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do alojamento do animal e da residência do detentor.

NA CIRCULAÇÃO

É proibida a circulação destes animais sozinhos na via pública, lugares públicos ou partes comuns de prédios urbanos.
Quando o detentor necessitar de circular com estes animais nos locais acima referidos, deverá fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e raça, no caso dos cães:
- Açaime
- Trela (até 1 m de comprimento)
- Coleira ou peitoral

Criação e Reprodução

A criação ou reprodução de cães potencialmente perigosos, só é permitida em centros de hospedagem com fins lucrativos com licença de funcionamento emitida pela DGV.

Os cães de raças potencialmente perigosos (constantes da Portaria n.º 422/2004 de 24 de Abril) que não estejam inscritos num Livro de Origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos entre raças, devem ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade.
Os cães perigosos não podem ser utilizados na criação ou reprodução.

Detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos

A detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos carece de uma licença emitida pela Junta de Freguesia da área de residência. Esta licença deverá ser requerida quando o animal tiver entre 3 e 6 meses de idade e, o detentor terá sempre que se fazer acompanhar desta aquando de qualquer deslocação com o animal.

A licença referida é obtida pelo detentor (maior de 16 anos) após entrega na Junta de Freguesia, para além dos elementos exigidos para todos os animais de companhia (boletim sanitário, vacinação anti-rábica e identificação electrónica) de:

- Termo de responsabilidade [download]
- Certificado de registo criminal
- Formalização de um seguro de responsabilidade civil
- Comprovativo de esterilização (não é aplicável se o animal estiver inscrito no L.O.P)