Proibição da Eutanásia em Animais de companhia

É proibida a eutanásia de animais por motivos de sobrepopulação, incapacidade económica ou outra razão que impeça a normal detenção pelo seu detentor.
A eutanásia de animais de companhia pode ser praticada única e exclusivamente nas seguintes situações:
-Nos casos em que os animais tenham causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico;
-Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais;
-Nos caso em que o animal seja portador de zoonoses ou doenças infetocontagiosas, representando um perigo para a saúde pública.

Legislação:

 

Programa de luta contra a raiva e outras zoonoses

A vacinação antirrábica é obrigatória em todos os cães com mais de 3 meses de idade, como está previsto no nº 1 do art. 2º da Portaria nº 264/2013 de 16/08, das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância da raiva Animal e outras Zoonoses (PNLVERAZ).
Ao abrigo do nº 1 do art. 3º do mesmo Diploma, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pode determinar a execução da campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica, pelo Médico Veterinário Municipal.
Esta campanha designada por CVARIE, no corrente ano, mantem-se em vigor até ao dia 31/12/2019.


Legislação:

Identificação eletrónica obrigatória em cães, gatos e furões

Legislação:

Este Decreto-lei estabeleceu as regras de identificação dos animais de companhia, tendo criado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
O SIAC entrou em vigor no dia 28/10/2019, para cães, gatos e furões.
Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser identificados e registados no SIAC no prazo de 12 meses.
Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente Decreto-lei, devem ser identificados e registados no SIAC no prazo de 36 meses.
Para além do valor do microchip, ainda é cobrada uma taxa ao abrigo da Portaria nº 346/2019 de 3/10.
Os animais identificados no âmbito da campanha oficial (CVARIE), até 31/12/2019, estão isentos do pagamento de taxa, de acordo com informação da DGAV datada de 22/10/2019.

 

Labrador
Cão encontrado pelos serviços municipais no dia 22 de março de 2013, na Vila de Mondim de Basto, chipado com o nº 985120032948416.

Para mais informações contacte a Veterinária Municipal através do nº 963 677 946

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