Problemática dos Dejetos Caninos

SAÚDE PÚBLICA

Nos parques infantis e nos jardins, as crianças tornam-se os principais alvos dos dejetos caninos. Basta o simples contato com a relva e areia conspurcadas pelo animal que aí defecou, e o ato de levarem as mãos à boca torna-se a porta de entrada para a ingestão de ovos de parasitas ou larvas, que aí permanecem ativos durante vários meses.
As fezes do cão albergam vírus, bactérias e parasitas extremamente perigosos para a saúde humana, sobretudo para as crianças. Os dejetos desses animais constituem veículos de várias doenças, tanto para os adultos como para as crianças, e em alguns casos poderão ser fatais.

HIGIENE URBANA

Os cidadãos são sensíveis ao impacto visual e aos maus cheiros provocados pela deposição de dejetos caninos nas ruas e, principalmente nos jardins públicos
A sua presença em meio urbano gera insatisfação dos cidadãos, acabando por criar uma imagem negativa dos serviços responsáveis pela manutenção do espaço público, além de que os trabalhadores que mantêm estes espaços estão igualmente sujeitos a riscos biológicos relacionados com o contacto com esse material infetante.

EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

Os cidadãos associam a resolução desta problemática à atuação exclusiva das Câmaras Municipais (através da limpeza dos espaços públicos, aplicação de coimas, etc.). No entanto, o grande desafio reside na capacidade de TODOS estarem envolvidos e sensibilizados para a resolução definitiva deste grave problema: com os donos dos animais não circularem com os seus animais nos parques e jardins públicos, a remover os dejetos que estes poderão eliminar, enquanto passeiam na via pública e, sobretudo, os restantes cidadãos a interpela-los se presenciarem o incumprimento desta prática cívica.

Crimes

Constitui crime:
- Promoção ou participação com animais em lutas (até 1 ano de prisão)
- Ofensa à integridade física dolosa (até 3 anos de prisão)
- Ofensa à integridade física negligente (até 2 anos de prisão)

Treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos

Os detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à socialização e obediência (com excepção daqueles destinados a cães guia ou de assistência, os cães para competição e para actividades desportivas).
Os referidos treinos só podem ser realizados em locais próprios e por treinadores certificados para o efeito.