Animais perigosos ou potencialmente perigosos enquanto animais de companhia

Foi publicado recentemente, em Diário da República, o D.L. n.º 315/2009 de 29 de Outubro, que veio complementar o D.L. 312/2003 de 17 de Dezembro e que regula o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
Este Decreto-Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010, com excepção do capitulo referente ao treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, que vigora apenas a partir de 29 de Abril de 2010.

Para efeitos do disposto no referido decreto-lei, entende-se por:

Animal perigoso - Qualquer animal que se encontre numa das seguintes situações:
Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivos;
Tenha sido considerado pela entidade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Animal potencialmente perigoso - Qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente aos cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas - Portaria n.º 422/2004 de 24 de Abril (abaixo apresentadas), bem como o cruzamento destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar.

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Enumeramos aqui os pontos mais relevantes do referido Decreto.

a) DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
b) MEDIDAS DE SEGURANÇA REFORÇADAS
c) CRIAÇÃO E REPRODUÇÃO
d) COMERCIALIZAÇÃO OU CEDÊNCIA
e) TREINO DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
f) CRIMES

Serviço Veterinário Municipal

> Contacto do Serviço Veterinário Municipal -255389300
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A atividade médico veterinária municipal que é tutelada pelo Decreto-Lei nº 116/98 de 5 de maio, é desenvolvida nos domínios do bem-estar animal, da Saúde Pública Veterinária, Segurança Alimentar, na inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamentos de animais, dos produtos de origem animal, dos estabelecimentos onde se preparam, produzam, transformem, fabriquem ou comercializem animais, produtos de origem animal e seus derivados, bem como a emissão de pareceres no âmbito de licenciamentos de explorações pecuárias e estabelecimentos comerciais/industriais, cumprimento e execução de planos de ação e programas implementados pelas Autoridades Nacionais.
Promoção de ações de proteção animal assegurando o cumprimento da legislação vigente e a execução de campanhas e orientações aprovadas pelas Autoridades Nacionais.

 

> ATIVIDADE INDUSTRIAL
   - Licenciamento industrial - Decreto-lei nº 169/2012 de 1/08
   - Aprovação de estabelecimentos industriais em casas particulares - Esclarecimento 8/2014)
   - Portaria das pequenas quantidades - Portaria nº 74/2014

 

> SEGURANÇA ALIMENTAR
   - Talhos e peixarias

   Legislação:

   - Regulamento Municipal de feiras e mercados de Mondim de Basto

> ANIMAIS DE INTERESSE PECUÁRIO
   - Licenciamento de explorações pecuárias - Decreto-Lei nº 81/2013 de 14/06
   - Atividade de detenção e produção pecuária ou atividades complementares de ruminantes - Portaria l nº 42/2015 de 19/02
   - Abates por autoconsumo - Despacho nº 14535-A/2013

> ANIMAIS DE COMPANHIA
   - Programa de luta contra a raiva e outras zoonoses [ver+]
   - Identificação eletrónica obrigatória em cães, gatos e furões [ver+]

   - Edital - Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica [SUSPENSOS]


   - Detenção de Cães e de Gatos - Decreto-Lei nº 314/2003 de 17/12
   - Dos crimes contra animais de companhia- Abandono - Lei nº 69/2014 de 29/08
   - Deslocação de Animais de Companhia em transportes públicos - Portaria nº 968/2009 de 26/08
   - Animais de raças potencialmente perigosas e perigosos:

   - Compra e venda de Animais de Companhia através da internet - Lei nº 95/2017 de 23/08
   - Estatuto jurídico dos Animais - Lei nº 8/2017 de 3/03
   - Proibição da Eutanásia em Animais de Companhia [ver+]
   - Campanhas de Esterilização de Animais de Companhia - Foi concluída, em 25 de outubro de 2019, uma campanha de esterilização de animais de companhia errantes que foram adotados, ao abrigo do Despacho nº 2301/2019 de 22/02.
   - Adoção de Animais de Companhia - A Associação Protetora de Animais de Mondim de Basto, denominada de Pata Tonta, promove a adoção de animais. Em que os animais adotados são vacinados com a vacina antirrábica e esterilizados gratuitamente.

> CIRCOS
O Médico veterinário deve proceder à vistoria dos circos (com animais) e preencher a autorização de deslocação.

Legislação: 

> DETENÇÃO DE ESPÉCIMES DE ESPÉCIES DE FAUNA SELVAGEM

 

Vacinação Antirrábica

A campanha oficial de vacinação antirrábica irá ser emtomada, ao abrigo do Despacho nº 7304/2020 de 20 de julho.
O Município de Mondim de Basto irá executar a respetiva campanha, salvaguardando as medidas de prevenção e proteção previstas e preconizadas pela DGAV, por forma a neutralizar a transmissão do SARS-Cov-2.

> Despacho [VER+]