Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT): período de Discussão Pública

O Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) constitui um quadro de referência de dados estatísticos para a futura monitorização do Plano Diretor Municipal (PDM) e faz a avaliação da sua 1.ª revisão, produzindo a ponderação em torno dos objetivos estratégicos de desenvolvimento municipal e da eficácia das políticas definidas no Plano, à data da sua elaboração.

O REOT constitui uma imposição legal que consta no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e visa dar cumprimento ao n.º 3 e n.º 4 do artigo 189.º do RJIGT, publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

O PDM de Mondim de Basto foi publicado em Diário da República através do Aviso n.º 11884/2015, de 16 de outubro de 2015, pelo que, passados 4 anos de vigência do Plano, foram iniciados os trabalhos de elaboração da proposta de REOT. A proposta foi concluída em maio de 2020.

Todos os cidadãos interessados em participar na discussão pública do REOT, poderão fazê-lo presencialmente junto da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal, sita na Praça do Município, n.º 1, 4880-236 Mondim de Basto, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 17 horas, e/ou através do sítio eletrónico oficial do Município (https://municipio.mondimdebasto.pt), utilizando para o efeito o formulário de participação.

O formulário deverá ser remetido por correio, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, sito na Praça do Município, n.º 1, 4860-236 Mondim de Basto, ou, por correio eletrónico para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

 

ARU - Área de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto

 

> Relatório de Fundamentação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto [ver+]

 

> Planta da Área de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto [ver+]

 

> Aviso n. 3934/2016 - Publicação no Diário da República da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto [ver+]

 

 

ORU DE MONDIM DE BASTO

> Parecer do IHRU [download]

 

Discussão Pública

26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019

Foi publicado na 2ª série do Diário da República, o aviso n.º 18948/2018, relativo à discussão pública da Operação de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto, que decorrerá entre os dias 26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019.

Todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento no gabinete de SIG da Câmara Municipal, por correio ou via eletrónica através do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Os elementos estarão disponíveis para consulta na Câmara Municipal e no site oficial do Município.

Mais se informa que no dia 7 de janeiro de 2019, pelas 18 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, terá lugar uma sessão pública de esclarecimentos.

 

DOCUMENTOS:

 

 

Resultados da Discussão Pública da proposta de Operação de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto

 

O Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, Humberto da Costa Cerqueira, torna público que, nos termos do n.º 6 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mondim de Basto, em reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2019, deliberou por unanimidade, proceder à divulgação dos resultados do período de Discussão Pública da proposta de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Mondim de Basto, orientada pelo respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Mais torna público que, durante o período de discussão pública sobre a presente proposta de ORU sistemática, sob a forma de PERU, para o perímetro da ARU de Mondim de Basto, anunciado através do aviso n.º 18948/2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série – N.º 242 de 17 de dezembro de 2018, que decorreu entre os dias 26 de dezembro de 2018 (5.º dia útil seguinte ao da publicação do Aviso em Diário da República) e 24 de janeiro de 2019 (inclusive), não foi apresentada qualquer reclamação, observação ou sugestão, pelo que, os elementos do projeto submetido a discussão pública se mantêm inalterados, constituindo a Versão Final da proposta de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Mondim de Basto, orientada pelo respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), a submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do nº 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana – RJRU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

> Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública [download]

 

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto

 

Foi publicado na 2ª série - Nº 57 de 21 de março de 2019 do Diário da República, o aviso nº 4940/2019, com a Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto.

 

> ORU de Mondim de Basto - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

> ORU de Mondim de Basto - Planta Síntese

 

 

 

 

PDM - Participação Pública Preventiva

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto

No âmbito da aprovação pela Câmara Municipal, da abertura do procedimento para a alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), será promovido um período de participação pública preventiva, de 15 dias úteis, com início a 1 de junho até 23 de junho de 2020, destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.

Esta alteração do PDM tem incidência apenas no regulamento e tem como finalidade enquadrar urbanisticamente o conjunto de atividades económicas existentes, que se encontram em condições de regularização, ao abrigo do Regime Extraordinário da Regularização das Atividades Económicas (RERAE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, e cujas Conferências Decisórias tenham sido concluídas com deliberação “favorável” ou “favorável condicionada” e alterar o disposto na alínea b) do artigo 75.º do regulamento do PDM em vigor, propondo-se que Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2 (UOPG2) – Plano de Pormenor de Expansão da Vila seja operacionalizada através de Plano de Urbanização.

> Aviso - Alteração do PDM [ver+]

> Aviso de abertura do período de Participação Preventiva [ver+]

> Formulário de participação [abrir]