Durante o mês de janeiro, todos os detentores de ovinos e caprinos são obrigados a proceder à declaração anual de existências, conforme a legislação em vigor.
A declaração deve refletir o número de animais existentes na exploração à data de 31 de dezembro de 2025 e deve ser efetuada dentro do prazo estabelecido, exclusivamente durante o mês de janeiro.
A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o operador em causa e constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.
Recomenda-se que os produtores efetuem a declaração com a maior brevidade possível, podendo a mesma ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, como é o caso do Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Mondim de Basto.
Para mais informações ou esclarecimentos, os interessados devem contactar o Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Mondim de Basto, através do contacto telefónico 255 389 300 e/ou do e-mail














