Proibida a Queima de Sobrantes e Queimadas Extensivas no período condicionado até 31 de outubro

Periodo Condicionado Protecao CivilO Município de Mondim de Basto informa que está proibida a realização de Queimas de Sobrantes e de Queimadas Extensivas, no período condicionado até 31 de outubro.

Nos dias de perigo muito elevado ou perigo máximo, é proibido utilizar fogareiros e grelhadores (salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito) e lançar balões de mecha acesa e foguetes, sendo que o uso de pirotecnia só é permitido com licenciamento do município. É igualmente proibido fumigar ou desinfestar apiários quando envolva uso de fogo e, em territórios rurais, é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume.

Tendo em consideração as condições meteorológicas previstas para os próximos dias, serão analisados todos os pedidos de autorização para a realização de Queimas de Sobrantes. Alerta-se que para a realização destas queimas neste período está, obrigatoriamente, sujeita a Autorização Prévia do município, através da aplicação Queimas e Queimadas do Instituo da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Alerta-se para o facto de que as infrações ao previsto no artigo 66º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, constituem contraordenações puníveis com coima de 150 euros a 25.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 500 euros a 125.000 euros, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade criminal que possa resultar dos factos ocorridos.

É possível consultar todas as restrições em: https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/

 

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