Fatura da água, saneamento e resíduos sólidos não vai ser cobrada aos Mondinenses

isencao aguaO Município de Mondim de Basto tem, neste período excecional de propagação da pandemia COVID-19, implementado diversas medidas que visam atenuar os efeitos negativos deste surto pandémico, junto da população local.
A isenção de pagamento da fatura dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos, relativa ao mês de fevereiro de 2020, é disso exemplo.
Esta medida foi aprovada na última reunião de câmara e vai permitir às empresas e às famílias, numa altura em que já lhes são exigidos vários esforços, uma redução das despesas mensais.


Os consumidores que já tenham procedido ao pagamento da fatura em questão, serão ressarcidos desse valor através da emissão de uma nota de crédito, que será aplicada nas faturas subsequentes.

Também os feirantes vão ficar isentos do pagamento das taxas administrativas de ocupação do recinto da feira. Esta medida vai abranger todo o período em que perdurar o cancelamento da feira municipal e tem efeitos desde a data de emissão do despacho de cancelamento das feiras, proferido a 10 de março de 2020.

Aos estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas, com serviço de esplanada vai também ser atribuída a isenção de pagamento de taxas administrativas de ocupação do espaço público. Esta isenção tem efeitos desde a data em que foi declarado o Estado de Emergência, a 20 de março de 2020, mantendo-se enquanto perdurar a situação de pandemia e a proibição de funcionamento destes estabelecimentos.