Câmara Municipal alarga prazos para pagamento de faturas

IMG PAGAMENTO FATURASDevido às restrições de circulação impostas neste período de alerta para o novo coronavírus COVID-19, a Câmara Municipal decidiu alargar o prazo para o pagamento das faturas relativas aos serviços prestados pela autarquia, como por exemplo, a água, o saneamento, as refeições escolares ou a mensalidade da Escola Municipal de Música.

 

Assim, os munícipes de Mondim de Basto dispõe de mais 30 dias, para além da data limite estipulada, para o pagamento das respetivas faturas.

Uma medida tomada no seguimento do encerramento do Balcão Único da Câmara Municipal e que visa promover o isolamento profilático.

 

 

1 - Em face da situação de contingência decorrente da pandemia provocada pelo COVID-19, no exercício das suas funções de interesse público, o Município de Mondim de Basto decidiu dinamizar um programa de apoio às pessoas idosas ou com dificuldades no acesso a alimentos e outros apoios urgentes, no âmbito do qual precisa recolher e tratar alguns dados pessoais que se afiguram ser os estritamente necessários para a concretização da finalidade indicada.
Assim, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informa-se ainda o seguinte:
a) O Município de Mondim de Basto é a entidade responsável pelo tratamento de dados, como definido no RGPD. As comunicações para o exercício dos direitos atribuídos pela legislação relativa a proteção de dados pessoais devem ser dirigidas ao Departamento dos Direitos Sociais com o endereço de correio eletrónico geral@cm-mondimdebasto.pt;
b) Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO, podendo ocorrer a sua transmissão para a junta de freguesia respetiva ou entidades envolvidas no programa;
c) Os dados pessoais recolhidos serão conservados pelo período necessário à prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos, eliminando-os de forma eficiente dias após a declaração oficial do fim da pandemia de COVID-19;
d) O não fornecimento dos dados pessoais tem como consequência a impossibilidade de participar no programa por esta via, podendo recorrer a meios alternativos difundidos;
e) Os dados recolhidos não são usados pelo Município de Mondim de Basto para decisões automatizadas, nomeadamente não são tratados para a definição de perfis;
f) O titular, relativamente aos dados pessoais que lhe digam respeito, tem os seguintes direitos:
i. A exercer perante o Município de Mondim de Basto: direito de informação; direito de acesso; direito de retificação dos dados inexatos; direito ao apagamento; direito à limitação do tratamento; direito de portabilidade dos dados; direito de oposição ao tratamento; direito a não ficar sujeito a decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis; nas situações de consentimento, direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
ii. A exercer perante o Encarregado de Proteção de Dados (através do endereço de correio eletrónico dpo@cm-mondimdebasto.pt ou por carta para Praça do Municipio, nº1, 4880-236 Mondim de Basto): direito de apresentar exposições.
iii. A exercer perante a autoridade de controlo (nomeadamente, Comissão Nacional de Proteção de Dados): direito de apresentar reclamação.
iv. A exercer perante as instâncias jurisdicionais competentes: direito a ação judicial e a indemnização no caso de violação dos seus direitos.

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