Autarquia mantém taxa mínima de IMI para 2019

ainfo 181109 IMIA Câmara Municipal de Mondim de Basto aprovou por unanimidade, na última reunião ordinária de 8 de novembro, manter no valor mínimo, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2019.
O IMI constitui a principal receita própria do Município.
O IMI incide sobre o valor tributário dos prédios rústicos e urbanos localizados no território português, constituindo receita para os municípios onde os mesmos se encontram.
Compete, por isso, aos municípios definir anualmente a taxa aplicável aos prédios urbanos, para vigorar no ano seguinte, entre os limites insertos de 0,3% a 0,45%.

O executivo municipal de Mondim de Basto, considerando que a situação financeira atual do Município o permite, decidiu continuar a honrar o compromisso assumido de não alterar a taxa mínima de IMI, pelo terceiro ano consecutivo, mantendo-o no limite mínimo legal, o que trará benefício para as famílias do concelho, uma vez que não irá afetar o seu rendimento disponível.

Reduzindo o IMI para o valor mínimo, o Município abdica anualmente de um valor de receita entre 150 mil a 200 mil euros, em benefício dos munícipes com habitação própria.

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