INFORMAÇÃO: alteração dos critérios de gestão de combustível nas áreas envolventes aos edifícios

alteracao distancia copasFoi publicado ontem, dia 14 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 10/2018, que alterou os critérios de gestão de combustível nas áreas envolventes aos edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas.
Mantém-se a regra de que as copas das árvores devem distar 5 m dos edifícios, no entanto, no estrato arbóreo e quando se trata de povoamento de pinheiro bravo e/ou eucalipto, a distância entre copas passou dos 4m para os 10 metros.

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