INFORMAÇÃO: alteração dos critérios de gestão de combustível nas áreas envolventes aos edifícios

alteracao distancia copasFoi publicado ontem, dia 14 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 10/2018, que alterou os critérios de gestão de combustível nas áreas envolventes aos edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas.
Mantém-se a regra de que as copas das árvores devem distar 5 m dos edifícios, no entanto, no estrato arbóreo e quando se trata de povoamento de pinheiro bravo e/ou eucalipto, a distância entre copas passou dos 4m para os 10 metros.

Locais para afixação de propaganda eleitoral

Desdobramento das Assembleias de Voto


Designação dos Membros da Mesa


Editais locais e horários de funcionamento das assembleias ou secções de voto e eleitores que nelas votam


Editais de Substituição dos Membros de Mesa das Assembleias de Voto


Edital - Listas não admitidas
Edital - Listas admitidas
Abertura_ Centros de Saúde_Tâmega e Sousa. EPE
Abertura dos Centros de Saúde no Dia das Eleições
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