Projeto de Regulamento de Feiras, Mercados e Venda Ambulante do Município de Mondim de Basto

A Câmara Municipal está a proceder à revisão do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho em Mercados e Feiras e do Regulamento de Venda Ambulante do Município de Mondim de Basto, devido à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto.
Considerando que algumas das regras aplicáveis às feiras e mercados municipais são comuns, nomeadamente no que concerne à atribuição dos espaços de venda, a autarquia optou pela elaboração de um único regulamento que integrasse as regras de funcionamento das feiras, o comércio a retalho exercido por vendedores ambulantes, bem como as regras de organização e funcionamento dos mercados municipais.

Este novo regulamento define também as datas de realização das feiras, sendo propostas algumas alterações. Assim, a realização de feiras e mercados na Vila de Mondim de Basto passam para as primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês. A data de realização da Feira de Ano é alterada para o penúltimo domingo do mês de outubro e a Feira do Emigrante fixa-se na segunda quinta-feira do mês de agosto.

Esta proposta de regulamento estará em consulta pública pelo prazo de 30 dias, ou seja, de 16 de fevereiro a 17 de março de 2018.

 

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