Estrutura das Operações
A estrutura das operações de Proteção Civil em Portugal organiza-se num conjunto de estruturas, normas e procedimentos de natureza permanente e conjuntural designado por Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) que assegura que todos os agentes de proteção civil atuam sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional, e que visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Para que se verifique um correto funcionamento do SIOPS este encontra-se dividido em duas estruturas essenciais: estruturas de coordenação institucional e estruturas de comando operacional.
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E DE COMANDO OPERACIONAL
As Estruturas de Coordenação Institucional correspondem aos centros de Coordenação Operacional (CCO) de âmbito nacional e distrital, que integram representantes de todas as instituições necessárias para fazer face a determinado acidente grave;
A Estrutura de Comando Operacional compreende o CNOS, o CDOS e o COM, que no âmbito das competências atribuídas à ANPC, agem perante a iminência de acidente grave ou catástrofe em ligação com outras forças que dispõe de comando próprio.
ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO CIVIL
O nível municipal tem uma enorme importância na estrutura das operações, uma vez que este nível é o primeiro a atuar perante a ocorrência de um acidente grave ou catástrofe. A sua importância a nível de organização é, por isso, fundamental para o sucesso nas operações de proteção civil. Assim o comando operacional fica a cargo do Comandante Operacional Municipal (COM) que tem as seguintes competências:
a. Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
b. Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c. Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;
d. Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
e. Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
f. Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.
De salientar, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, o COM mantém uma permanente ligação e articulação com o CODIS de Vila Real.