Proibição da Eutanásia em Animais de companhia

É proibida a eutanásia de animais por motivos de sobrepopulação, incapacidade económica ou outra razão que impeça a normal detenção pelo seu detentor.
A eutanásia de animais de companhia pode ser praticada única e exclusivamente nas seguintes situações:
-Nos casos em que os animais tenham causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico;
-Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais;
-Nos caso em que o animal seja portador de zoonoses ou doenças infetocontagiosas, representando um perigo para a saúde pública.

Legislação:

 

Identificação eletrónica obrigatória em cães, gatos e furões

Legislação:

Este Decreto-lei estabeleceu as regras de identificação dos animais de companhia, tendo criado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
O SIAC entrou em vigor no dia 28/10/2019, para cães, gatos e furões.
Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser identificados e registados no SIAC no prazo de 12 meses.
Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente Decreto-lei, devem ser identificados e registados no SIAC no prazo de 36 meses.
Para além do valor do microchip, ainda é cobrada uma taxa ao abrigo da Portaria nº 346/2019 de 3/10.
Os animais identificados no âmbito da campanha oficial (CVARIE), até 31/12/2019, estão isentos do pagamento de taxa, de acordo com informação da DGAV datada de 22/10/2019.

 

Labrador
Cão encontrado pelos serviços municipais no dia 22 de março de 2013, na Vila de Mondim de Basto, chipado com o nº 985120032948416.

Para mais informações contacte a Veterinária Municipal através do nº 963 677 946

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Programa de luta contra a raiva e outras zoonoses

A vacinação antirrábica é obrigatória em todos os cães com mais de 3 meses de idade, como está previsto no nº 1 do art. 2º da Portaria nº 264/2013 de 16/08, das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância da raiva Animal e outras Zoonoses (PNLVERAZ).
Ao abrigo do nº 1 do art. 3º do mesmo Diploma, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) pode determinar a execução da campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica, pelo Médico Veterinário Municipal.
Esta campanha designada por CVARIE, no corrente ano, mantem-se em vigor até ao dia 31/12/2019.


Legislação:

Problemática dos Dejetos Caninos

SAÚDE PÚBLICA

Nos parques infantis e nos jardins, as crianças tornam-se os principais alvos dos dejetos caninos. Basta o simples contato com a relva e areia conspurcadas pelo animal que aí defecou, e o ato de levarem as mãos à boca torna-se a porta de entrada para a ingestão de ovos de parasitas ou larvas, que aí permanecem ativos durante vários meses.
As fezes do cão albergam vírus, bactérias e parasitas extremamente perigosos para a saúde humana, sobretudo para as crianças. Os dejetos desses animais constituem veículos de várias doenças, tanto para os adultos como para as crianças, e em alguns casos poderão ser fatais.

HIGIENE URBANA

Os cidadãos são sensíveis ao impacto visual e aos maus cheiros provocados pela deposição de dejetos caninos nas ruas e, principalmente nos jardins públicos
A sua presença em meio urbano gera insatisfação dos cidadãos, acabando por criar uma imagem negativa dos serviços responsáveis pela manutenção do espaço público, além de que os trabalhadores que mantêm estes espaços estão igualmente sujeitos a riscos biológicos relacionados com o contacto com esse material infetante.

EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

Os cidadãos associam a resolução desta problemática à atuação exclusiva das Câmaras Municipais (através da limpeza dos espaços públicos, aplicação de coimas, etc.). No entanto, o grande desafio reside na capacidade de TODOS estarem envolvidos e sensibilizados para a resolução definitiva deste grave problema: com os donos dos animais não circularem com os seus animais nos parques e jardins públicos, a remover os dejetos que estes poderão eliminar, enquanto passeiam na via pública e, sobretudo, os restantes cidadãos a interpela-los se presenciarem o incumprimento desta prática cívica.