Plano Municipal para a Igualdade

PMIND Município Mondim CAPABaseado num Diagnóstico de Género previamente desenvolvido, o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação do Município de Mondim de Basto surge como instrumento de reflexão e atuação sobre a temática da Igualdade, em geral, da Igualdade de Género, em particular, e da não-discriminação.

Surge como a concretização e materialização de um protocolo estabelecido previamente com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e assume-se como um compromisso formal do Município na promoção de políticas locais que contribuirão para uma mudança social que convergirá na igualdade efetiva de direitos.

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Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais

Todos os cidadãos têm direito a possuir uma habitação em condições de higiene e conforto, conforme estipulado no artigo 65º da CRP.

Com esta medida, pretende-se criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas e, progressivamente, contribuir para a eliminação das situações de precariedade habitacional.


Esta medida tem por objetivo determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a agregados familiares desfavorecidos, visando a melhoria das suas condições de habitabilidade.


Constituem, cumulativamente, condições de acesso a este apoio:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
b) Residir em regime de permanência na área do Município de Mondim de Basto há, pelo menos, 6 meses;
c) Não ser o requerente ou qualquer membro do respectivo agregado familiar, proprietários, usufrutuários ou titulares do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, com as condições condignas de habitabilidade;
d) O rendimento mensal ilíquido per capitado agregado familiar não ultrapasse 60% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio;
e) Dispor de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor e cujo valor da renda não exceda os € 300/mês;
f) O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
g) Não ser beneficiário de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento, salvo exceção do valor de apoio decorrente do Rendimento social de Inserção;


O processo de candidatura ao apoio é apresentado no Serviço de Ação Social do Município, mediante o preenchimento do Requerimento.

> Requerimento

> Regulamento

 

Programa abem: Rede Solidária do Medicamento

O Município, tendo como missão a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios dos seus munícipes, dispõe de atribuição no âmbito da saúde e ação social. Nesta linha o Município celebrou protocolo com a Associação Dignitude, IPSS, sem fins lucrativos, responsável pelo desenvolvimento, operacionalização e gestão do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento.

Este programa tem por destinatários, em geral, os indivíduos beneficiários de prestações sociais de solidariedade, mas igualmente, todos os que se deparem com uma situação inesperada de carência económica.

O Programa Abem:
É um programa solidário da Associação Dignitude que tem a missão de garantir o acesso aos medicamentos por parte de todas as pessoas que se encontrem numa situação de carência económica.


Beneficiários
São beneficiários todos os elementos que constituem o agregado familiar, cuja capitação seja inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).


Benefícios
Os benefícios concedidos ao abrigo do Programa Abem, abrangem exclusivamente os medicamentos, quando prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS.


Comparticipação
A comparticipação no âmbito do Programa Abem apenas será efetuada quando:
- A receita é emitida em nome do beneficiário devidamente validado pelo prescritor;
- A receita é válida para efeitos da comparticipação pelo SNS;
- For apresentado o cartão abem.


> Requerimento

Conselho Municipal da Educação

O Conselho Municipal de Educação, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações conferidas pela Lei 6/2012, de 10 de fevereiro, é:
“uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”(artigo 1º do Regimento do CME).

> Regimento do CME de Mondim de Basto