Publicitação - QREN 2007-2013
O beneficiário é responsável por informar o público sobre o financiamento que lhe foi atribuído ao abrigo dos fundos comunitários, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1828/2006, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 846/2009 de 1 Setembro e pelo Regulamento (UE) n.º 832/2010 de 17 Setembro.
> Renovação e Modernização da Estrutura de Mobilidade da Vila de Mondim
> Biblioteca Municipal de Mondim de Basto
> Correção Rodoviária do Nó do Valinho
> Capacitação Institucional e Promoção Turística do Concelho de Mondim de Basto
> Implementação da Loja Interativa de Turismo de Mondim de Basto
De acordo com o artigo 58º do Regulamento (CE) nº 1974/2006, da Comissão, de 15 de dezembro sempre que uma operação no âmbito de um programa de desenvolvimento rural dê origem a um investimento cujo custo total exceda 50.000 €, o beneficiário deve publicitar os apoios recebidos.
> Ave Digital XXI – Operação de modernização administrativa e tecnológica da CIM Ave e Municípios
> Beneficiação do Sistema de Abastecimento de Água de Toumilo/ Covêlos – Paradança