Caro (a) Munícipe,
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 8 de janeiro, o prazo para restituição de cauções de água, ainda não reclamadas, foi alargado até 31/12/2015.
Os consumidores titulares do direito à restituição de cauções deverão consultar a listagem dos consumidores a quem a caução ainda não foi devolvida, no sítio do Município (municipio.mondimdebasto.pt) e afixada nos locais existentes para o efeito nos Paços do Concelho.
A respetiva restituição continuará a ser efetuada pela Direção Geral do Consumidor desde que o pedido de reembolso seja acompanhado de declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução. Para a obtenção dessa declaração deverá dirigir-se ao balcão único deste município, munido dos elementos necessários, ou proceder ao preenchimento da minuta de pedido de emissão de declaração, que se encontra disponível no sítio do Município e remetê-la, devidamente preenchida e com os documentos necessários, por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
> PEDIDO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO [Download]
> LISTAGEM DE CONSUMIDORES COM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO [Ver]