Concurso – Utilização Racional de Energia e Eficiência Energetico-Ambiental em Equipamentos Colectivos (IPSS e ADUP)

logo_ONNo âmbito do presente Concurso são susceptíveis de financiamento as operações desenvolvidas por Pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos-incluindo as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas e Associações Desportivas com utilidade pública, que correspondam às seguintes tipologias:

Sistemas de utilização racional de energia e de eficiência energético-ambiental em equipamentos colectivos sociais existentes, incluindo os próprios edifícios, suportados por um processo de auditoria energética (cfr. Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) e Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE)

Os Sistemas elegíveis são os seguintes:

a) Instalação de sistemas de eficiência energética, nas vertentes:
i. Isolamento e inércia térmicos para redução das necessidades energéticas de aquecimento/arrefecimento;
ii. Iluminação eléctrica para redução do consumo de electricidade e de arrefecimento induzido.

b) Instalação de equipamentos de maior eficiência energética e sistemas de recuperação e ou gestão de energia que visem a melhoria e a redução da factura energética;

c) Instalação de sistemas de produção de energia térmica com base em radiação solar (colectores solares térmicos);

d) Instalação de equipamentos de produção de electricidade para consumo próprio com base em fontes de energia renovável, que não injectem e não vendam energia à rede.

e) Instalação de sistemas de produção de energia térmica com base no aproveitamento de biomassa.

As instruções para formalização da candidatura podem ser analisadas aqui.

Nota Prévia


Antes de apresentar a reclamação deverá ler atentamente o Regulamento do Centro. O Regulamento encontra-se disponível no nosso site onde poderá fazer download do documento. Para qualquer esclarecimento sobre o seu teor, por favor contacte os nossos serviços.

O processo de reclamação apresentado seguirá para o(s) reclamado(s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam.

Informação sobre o tratamento de dados pessoais/Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD – Regulamento (UE) 2016/679, de 27/04/2016: poderá, nos termos do referido regulamento, exercer os direitos previstos no art.º 13º, designadamente: direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de ser informado em caso de violação de segurança.

RECLAMANTE


Identificação

RECLAMADO


Identificação
1000 caracteres à esquerda
1000 caracteres à esquerda

ANEXOS

Adicionar arquivos
A tentativa de resolução do litígio através de mediação pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.
A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial.