Rede Especializara para a Intervenção na Violência Doméstica e em Contexto Familiar do Distrito de Vila Real

foto capa RIVD

A Câmara Municipal de Mondim de Basto está inserida no conjunto de entidades que integram a denominada "Rede Especializada para a Intervenção na Violência Doméstica e em Contexto Familiar - RIVD de Vila Real". Esta rede foi constituída em julho de 2023 e é uma iniciativa da Procuradoria da República da Comarca de Vila Real, que conta com a participação de 34 outras entidades.
Trata-se de um organismo que atua de forma articulada e concertada, com o objetivo de dar resposta mais eficaz na prevenção, proteção e combate à violência doméstica e em contexto familiar.

ESTRUTURAS DE APOIO À VÍTIMA | CONTACTOS:
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Edifício do Antigo Governo Civil de Vila Real
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Telf.: 259 375 521 | 259 332 719
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Dias úteis: 10h00-12h30 | 14h00-17h30

𝗖𝗥𝗨𝗭 𝗩𝗘𝗥𝗠𝗘𝗟𝗛𝗔 𝗣𝗢𝗥𝗧𝗨𝗚𝗨𝗘𝗦𝗔 - 𝗗𝗘𝗟𝗘𝗚𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗖𝗛𝗔𝗩𝗘𝗦
- 𝗘𝗦𝗧𝗥𝗨𝗧𝗨𝗥𝗔 𝗗𝗘 𝗔𝗧𝗘𝗡𝗗𝗜𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗔 𝗩𝗜́𝗧𝗜𝗠𝗔𝗦 𝗗𝗘 𝗩𝗜𝗢𝗟𝗘̂𝗡𝗖𝗜𝗔 𝗗𝗢𝗠𝗘́𝗦𝗧𝗜𝗖𝗔 "𝗨𝗠 𝗡𝗢𝗩𝗢 𝗖𝗢𝗠𝗘𝗖̧𝗢"
Telemóvel: 910 258 518 / 910 252 164
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Telemóvel: 910 252 164
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Rua Dr. Morais Sarmento, ED. 6, Loja 30
5400-082 Chaves

Apoio Complementar à Natalidade

O objetivo da implementação desta medida, à semelhança da medida social de Incentivo à Natalidade, surge da intenção de reverter ou atenuar a tendência da baixa natalidade. Através de um apoio financeiro, pretende-se atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.
Para além destes aspetos, o Município tem a preocupação de adotar medidas para salvaguardar a população do concelho, incentivar a sua fixação e reforçar a proteção social na área do Município, alargando, por isso, um apoio financeiro também a todas as crianças residentes no concelho, já nascidas à data da produção de efeitos do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, mas que à data ainda não tivessem completado os três anos de idade.

Destinatários:
Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho de Mondim de Basto, nascidas até 31 de dezembro de 2021, que, aquela data, não tenham completado 3 (três) anos de idade, que preencham os requisitos constantes no regulamento municipal.

Têm legitimidade para requerer o apoio:
- Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- O(a) progenitor(a) a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- O (a) progenitor(a) junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta habitualmente resida;
- O adotante da criança;
- Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;

Condições, cumulativas, da atribuição do apoio:
- A criança resida, efetivamente, com o requerente;
- O requerente do direito ao incentivo resida em alguma das freguesias do concelho de Mondim de Basto, há pelo menos 6 (meses), à data da apresentação da candidatura ao presente apoio;
- O requerente do direito ao incentivo não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município;

Apoio à natalidade:
O Apoio Complementar à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio fixo no valor de 600,00€ (seiscentos euros) por cada criança elegível a ser pago em duas prestações, da seguinte forma:
a) A primeira, no valor de 300,00€, a ser paga no ano civil de apresentação da candidatura;
b) A segunda, de igual montante, a ser paga no ano civil subsequente.

O processo de candidatura ao apoio é apresentado nos serviços do Balcão Único do Município, mediante o preenchimento do Requerimento.

- Requerimento

- Regulamento

Mondim + Saúde

O Município, tendo como missão a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios dos seus munícipes, dispõe de atribuição no âmbito da saúde e ação social. Nesta linha o Município celebrou um protocolo tripartido entre a Associação Nacional das Farmácias, que tem como missão própria, nomeadamente, a promoção ou apoio de iniciativas donde resultem benefícios para o setor da farmácia comunitária e a Associação Dignitude, IPSS, que tem por missão o desenvolvimento de programas solidários de grande impacto social, que promovam a qualidade de vida e bem-estar da comunidade.

Beneficiários
Considera-se beneficiário da medida a pessoa singular que seja legítima portadora do cartão Mondim + Saúde, pessoal e intransmissível emitido pelo Município de Mondim de Basto.
Têm legitimidade para requerer o apoio, os Munícipes que:
- Residam em regime de permanência, no concelho de Mondim de Basto, há pelo menos dois anos;
- Não sejam beneficiários de subsídios atribuídos no âmbito de outros Programas de apoio à aquisição de medicamentos;
- Não aufiram rendimentos per capita, próprios ou do conjunto dos membros do agregado familiar, superiores ao valor da pensão social do regime não contributivo da segurança social.

Comparticipação
O Município comparticipa em regime de complementaridade, a totalidade da parte que cabe ao utente na aquisição de especialidades farmacêuticas e dispositivos médicos para Diabetes Mellitus, sujeitos a receita médica e comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, no valor máximo anual de 204€ (duzentos e quatro euros) por ano.

- Requerimento

 

Incentivo à Natalidade

O objetivo da implementação desta medida surge da intenção de reverter ou atenuar a tendência da baixa natalidade.
Através de um apoio financeiro, pretende-se atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.

Destinatários:
Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022, até completarem 3 (três) anos de idade, que preencham os requisitos constantes no regulamento municipal.

Têm legitimidade para requerer o apoio:
- Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- O(a) progenitor(a) a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- O (a) progenitor(a) junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta habitualmente resida;
- O adotante da criança;
- Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;

Condições, cumulativas, da atribuição do apoio:
- A criança se encontre registada como natural do Município de Mondim de Basto;
- A criança resida, efetivamente, com o requerente;
- O requerente do direito ao incentivo resida em alguma das freguesias do concelho de Mondim de Basto, há pelo menos 6 (meses), à data do nascimento da criança ou da adoção;
- O requerente do direito ao incentivo não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município;

O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio financeiro, no valor de 750€ (setecentos e cinquenta euros) anuais até a criança completar 3 anos de idade.

O processo de candidatura ao apoio é apresentado no serviço de Ação Social do Município, mediante o preenchimento do Requerimento.

> Requerimento

Nota Prévia


Antes de apresentar a reclamação deverá ler atentamente o Regulamento do Centro. O Regulamento encontra-se disponível no nosso site onde poderá fazer download do documento. Para qualquer esclarecimento sobre o seu teor, por favor contacte os nossos serviços.

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ANEXOS

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A tentativa de resolução do litígio através de mediação pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.
A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial.