Serviço Veterinário Municipal

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A atividade médico veterinária municipal que é tutelada pelo Decreto-Lei nº 116/98 de 5 de maio, é desenvolvida nos domínios do bem-estar animal, da Saúde Pública Veterinária, Segurança Alimentar, na inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamentos de animais, dos produtos de origem animal, dos estabelecimentos onde se preparam, produzam, transformem, fabriquem ou comercializem animais, produtos de origem animal e seus derivados, bem como a emissão de pareceres no âmbito de licenciamentos de explorações pecuárias e estabelecimentos comerciais/industriais, cumprimento e execução de planos de ação e programas implementados pelas Autoridades Nacionais.
Promoção de ações de proteção animal assegurando o cumprimento da legislação vigente e a execução de campanhas e orientações aprovadas pelas Autoridades Nacionais.

 

ATIVIDADE INDUSTRIAL

 

SEGURANÇA ALIMENTAR

  • Talhos e peixarias

Legislação:

 

ANIMAIS DE INTERESSE PECUÁRIO

 

ANIMAIS DE COMPANHIA

CIRCOS

O Médico veterinário deve proceder à vistoria dos circos (com animais) e preencher a autorização de deslocação.

Legislação: 

DETENÇÃO DE ESPÉCIMES DE ESPÉCIES DE FAUNA SELVAGEM

 

 
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