Radar Social


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O QUE É?

O Radar Social assenta na identificação de pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com as entidades da Rede Social do concelho.
Pretende, também, georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local, promovendo a participação e a sustentabilidade da comunidade.

A QUEM SE DESTINA?

Os destinatários do Radar Social são todas as pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles em risco de pobreza, exclusão social ou discriminação.

QUAIS OS OBJETIVOS?

  • Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou da família em situação de vulnerabilidade social;
  • Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar;
  • Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social;
  • Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.

COMO SINALIZAR?

As sinalizações podem ser efetuadas através da ficha de sinalização, disponibilizada nos seguintes locais:

  • Juntas de Freguesia;
  • Câmara Municipal;
  • IPSS;
  • Entidades de Saúde;
  • Entidades Policias.

Todos nós podemos e devemos ser um agente ativo e sinalizar as situações de vulnerabilidade social, contribuindo para a mudança e o desenvolvimento social do concelho.

ONDE NOS PODE ENCONTRAR?

A equipa Radar Social deslocar-se-á por todo o Concelho e pode também encontrar-nos no Serviço de Ação Social e Saúde nas instalações da Câmara Municipal de Mondim de Basto.

OBJETIVOS DA EQUIPA

Maior proximidade com a população residente no concelho;
Estreita relação com as entidades que integram a rede de parceiros locais e regionais; Realização da avaliação social inicial e orientação das pessoas e famílias;
Papel ativo na dinamização da Rede Social;
Manter uma forte ligação e articulação com as instituições da rede de parcerias locais.

A EQUIPA

Regina Carvalho | Educadora Social
Cristiana Ferraz | Psicóloga
Tatiana Oliveira | Psicóloga

CONTACTOS

Município de Mondim de Basto
Praça do Município, N.º1
4880-236 Mondim de Basto

Contacto: (+351) 255 389 300 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

 

 

BARRA FINANCIAMENTO RADAR SOCIAL

 

Rede Especializara para a Intervenção na Violência Doméstica e em Contexto Familiar do Distrito de Vila Real

foto capa RIVD

A Câmara Municipal de Mondim de Basto está inserida no conjunto de entidades que integram a denominada "Rede Especializada para a Intervenção na Violência Doméstica e em Contexto Familiar - RIVD de Vila Real". Esta rede foi constituída em julho de 2023 e é uma iniciativa da Procuradoria da República da Comarca de Vila Real, que conta com a participação de 34 outras entidades.
Trata-se de um organismo que atua de forma articulada e concertada, com o objetivo de dar resposta mais eficaz na prevenção, proteção e combate à violência doméstica e em contexto familiar.

ESTRUTURAS DE APOIO À VÍTIMA | CONTACTOS:

Edifício do Antigo Governo Civil de Vila Real
Largo Conde de Amarante
5000-529 Vila Real
Telf.: 259 375 521 | 259 332 719
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Dias úteis: 10h00-12h30 | 14h00-17h30


Telemóvel: 910 258 518 / 910 252 164
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Telemóvel: 910 252 164
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Rua Dr. Morais Sarmento, ED. 6, Loja 30
5400-082 Chaves

Mondim + Saúde

O Município, tendo como missão a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios dos seus munícipes, dispõe de atribuição no âmbito da saúde e ação social. Nesta linha o Município celebrou um protocolo tripartido entre a Associação Nacional das Farmácias, que tem como missão própria, nomeadamente, a promoção ou apoio de iniciativas donde resultem benefícios para o setor da farmácia comunitária e a Associação Dignitude, IPSS, que tem por missão o desenvolvimento de programas solidários de grande impacto social, que promovam a qualidade de vida e bem-estar da comunidade.

Beneficiários

Considera-se beneficiário da medida a pessoa singular que seja legítima portadora do cartão Mondim + Saúde, pessoal e intransmissível emitido pelo Município de Mondim de Basto.

Têm legitimidade para requerer o apoio, os Munícipes que:

  • Residam em regime de permanência, no concelho de Mondim de Basto, há pelo menos dois anos;
  • Não sejam beneficiários de subsídios atribuídos no âmbito de outros Programas de apoio à aquisição de medicamentos;
  • Não aufiram rendimentos per capita, próprios ou do conjunto dos membros do agregado familiar, superiores ao valor da pensão social do regime não contributivo da segurança social.

Comparticipação

O Município comparticipa em regime de complementaridade, a totalidade da parte que cabe ao utente na aquisição de especialidades farmacêuticas e dispositivos médicos para Diabetes Mellitus, sujeitos a receita médica e comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, no valor máximo anual de 204€ (duzentos e quatro euros) por ano.

- Requerimento

 

Apoio Complementar à Natalidade

O objetivo da implementação desta medida, à semelhança da medida social de Incentivo à Natalidade, surge da intenção de reverter ou atenuar a tendência da baixa natalidade. Através de um apoio financeiro, pretende-se atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.

Para além destes aspetos, o Município tem a preocupação de adotar medidas para salvaguardar a população do concelho, incentivar a sua fixação e reforçar a proteção social na área do Município, alargando, por isso, um apoio financeiro também a todas as crianças residentes no concelho, já nascidas à data da produção de efeitos do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, mas que à data ainda não tivessem completado os três anos de idade.

Destinatários:

Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho de Mondim de Basto, nascidas até 31 de dezembro de 2021, que, aquela data, não tenham completado 3 (três) anos de idade, que preencham os requisitos constantes no regulamento municipal.

Têm legitimidade para requerer o apoio:

  • Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
  • O(a) progenitor(a) a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
  • O (a) progenitor(a) junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta habitualmente resida;
  • O adotante da criança;
  • Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;

Condições, cumulativas, da atribuição do apoio:

  • A criança resida, efetivamente, com o requerente;
  • O requerente do direito ao incentivo resida em alguma das freguesias do concelho de Mondim de Basto, há pelo menos 6 (meses), à data da apresentação da candidatura ao presente apoio;
  • O requerente do direito ao incentivo não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município;

Apoio à natalidade:

O Apoio Complementar à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio fixo no valor de 600,00€ (seiscentos euros) por cada criança elegível a ser pago em duas prestações, da seguinte forma:

  1. A primeira, no valor de 300,00€, a ser paga no ano civil de apresentação da candidatura;
  2. A segunda, de igual montante, a ser paga no ano civil subsequente.

O processo de candidatura ao apoio é apresentado nos serviços do Balcão Único do Município, mediante o preenchimento do Requerimento.

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