• Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;

• Limitação do número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);

• Recomendação do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta aplicação;

• Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;

• Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;

• Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

• Introduzidas novas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

Neste Conselho de Ministros foi, ainda, aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

Vencer esta pandemia depende do comportamento de cada um.

Cuide de si, cuide de todos!