Apesar do levantamento gradual de algumas restrições impostas até ao momento, e por forma a abrandar o contágio e a propagação do vírus COVID-19 continua a ser fundamental, a observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto ao acesso aos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e edifícios públicos.