Compete, por isso, aos municípios definir anualmente a taxa aplicável aos prédios urbanos, para vigorar no ano seguinte, entre os limites insertos de 0,3% a 0,45%.
O executivo municipal de Mondim de Basto, considerando que a situação financeira atual do Município o permite, decidiu continuar a honrar o compromisso assumido de não alterar a taxa mínima de IMI, pelo terceiro ano consecutivo, mantendo-o no limite mínimo legal, o que trará benefício para as famílias do concelho, uma vez que não irá afetar o seu rendimento disponível.
Reduzindo o IMI para o valor mínimo, o Município abdica anualmente de um valor de receita entre 150 mil a 200 mil euros, em benefício dos munícipes com habitação própria.
