A Câmara Municipal de imediato recusou-se a pagar uma divida que não devia e, na defesa do interesse público, opôs-se judicialmente a tal execução.
Após esta oposição judicial essa sociedade deixou de ter, em Tribunal, advogado para a representar, abandonou o processo e deixou de ter escritório ou sede onde pudesse ser contactada. O Tribunal decidiu assim, no final de Janeiro deste ano, a extinção do processo, pelo que a Câmara nada terá a pagar à empresa, Momentos d’Encantar, como sempre defendeu.
A Câmara Municipal não cederá nunca na defesa dos interesses do nosso concelho, como fez neste processo.
