Avisos Agrícolas
> INTEMPÉRIES REGISTADAS DE 12 A 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Considerando o fenómeno climático adverso registado entre os dias 12 a 15 do passado mês de Fevereiro e os danos por ele causados, foram publicados o Despacho nº 4615/2016 de 4 de abril, que regulamenta os apoios à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas e à reposição de muros danificado, e a Portaria n.º 71/2016 de 5 de abril, que estabelece para a campanha de 2016 -2017 um período excecional de candidaturas ao VITIS com apoios à reestruturação de parcelas de vinha afetadas pelas intempéries.
A apresentação das candidaturas decorre entre 15 e 30 de abril de 2016.
Relativamente a este assunto pode obter mais informação:
1 - Sobre candidaturas à ação 6.2.2 - Restabelecimento do Potencial Produtivo das explorações e reposição de muros danificados:
http://www.pdr-2020.pt/site/Candidaturas
2 - Sobre candidaturas ao VITIS - campanha 2016/2017 - Período excecional de candidaturas:
http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_util/GC_noticias/GC_not1190
> PEDIDO ÚNICO 2016 - APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo limite para submissão dos Pedidos Únicos de 2016 foi alargado até ao dia 15 de Junho, tendo em conta a avaliação da campanha e as dificuldades existentes na submissão das candidaturas.
A candidatura ao PU 2016 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Para informação detalhada relativamente ao PU, nomeadamente prazos de entrega de outros formulários, consulte a página Pedido Único 2016.
> DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SUÍNOS - Período Obrigatório - ABRIL 2016
De acordo com o disposto no Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), os proprietários de explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, durante o mês de Abril de 2016, reportando-se ao dia 1 daquele mês.
A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através do Mod. 800/DGV.
Os dados referentes às Declarações das Existências serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital) pela entidade recetora, ou diretamente pelo próprio produtor;
Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV;
A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei.
> INSPEÇÕES OBRIGATÓRIAS DE PULVERIZADORES
Folheto informativo [ver+]
> NOVAS AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO DE VINHA
O período de submissão de candidaturas às novas autorizações de plantação inicia-se a 1 de abril e termina a 15 de maio de 2016.
A submissão das candidaturas é realizada no endereço - https://sivv.ivv.min-agricultura.pt/.
Os candidatos necessitam de estar registados no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) e ter a sua exploração atualizada no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP.
Os resultados desta distribuição serão conhecidos até 1 de agosto de 2016, e comunicados aos candidatos através do endereço de email que for indicado no formulário de candidatura.
A área disponível na presente campanha é 2014 ha. Existem limitações à entrada de novas autorizações de plantação nas regiões do Douro, Alentejo e Madeira.
Para mais informações consulte o Despacho n.º 3071/2016 e Declaração de rectificação n.º 340/2016.
Consulte aqui o Manual de Preenchimento de Candidaturas a Novas Autorizações de Plantação de Vinha.