Apoio Complementar à Natalidade

O objetivo da implementação desta medida, à semelhança da medida social de Incentivo à Natalidade, surge da intenção de reverter ou atenuar a tendência da baixa natalidade. Através de um apoio financeiro, pretende-se atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.
Para além destes aspetos, o Município tem a preocupação de adotar medidas para salvaguardar a população do concelho, incentivar a sua fixação e reforçar a proteção social na área do Município, alargando, por isso, um apoio financeiro também a todas as crianças residentes no concelho, já nascidas à data da produção de efeitos do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, mas que à data ainda não tivessem completado os três anos de idade.

Destinatários:
Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho de Mondim de Basto, nascidas até 31 de dezembro de 2021, que, aquela data, não tenham completado 3 (três) anos de idade, que preencham os requisitos constantes no regulamento municipal.

Têm legitimidade para requerer o apoio:
- Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- O(a) progenitor(a) a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- O (a) progenitor(a) junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta habitualmente resida;
- O adotante da criança;
- Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;

Condições, cumulativas, da atribuição do apoio:
- A criança resida, efetivamente, com o requerente;
- O requerente do direito ao incentivo resida em alguma das freguesias do concelho de Mondim de Basto, há pelo menos 6 (meses), à data da apresentação da candidatura ao presente apoio;
- O requerente do direito ao incentivo não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município;

Apoio à natalidade:
O Apoio Complementar à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio fixo no valor de 600,00€ (seiscentos euros) por cada criança elegível a ser pago em duas prestações, da seguinte forma:
a) A primeira, no valor de 300,00€, a ser paga no ano civil de apresentação da candidatura;
b) A segunda, de igual montante, a ser paga no ano civil subsequente.

O processo de candidatura ao apoio é apresentado nos serviços do Balcão Único do Município, mediante o preenchimento do Requerimento.

- Requerimento

- Regulamento