Competências

São atribuições específicas do Gabinete de Acção Social:

  • Contribuir, através de uma acção sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos;
  • Contribuir para uma dinâmica de autopromoção social da população e para uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos
  • Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o sector;
  • Criar as condições para o aumento da dinâmica de autopromoção social da população e para, em convergência de esforços entre as instituições públicas e as expressões organizadas da população, uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos;
  • Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente, junto da comunidade concelhia, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
  • Coordenar, sempre que adequado e de acordo com as directivas da Câmara Municipal, com outras instituições públicas ou privadas, actividades e programas de interesse e âmbito comuns;
  • Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade no domínio da habitação social;
  • Colaborar com os outros serviços municipais nas tarefas de construção das habitações e equipamentos sociais adequados ao prosseguimento dos programas e actividades nas diferentes áreas de intervenção do sector;
  • Coordenar com outras instituições públicas ou privadas actividades e programas de interesse e âmbito comum;
  • Assegurar uma actividade sistemática no domínio da conservação do património edificado como da defesa dos legítimos interesses dos inquilinos;
  • Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos (infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, desempregados de longa duração, mulheres com dificuldades de inserção sócio-profissional, minorias étnicas, etc);
  • Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando o apoio a grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
  • Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou criação de actividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da terceira idade;
  • Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados nas áreas da formação profissional e da integração profissional;
  • Desenvolver projectos que potenciam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, apoiando a população feminina na reinserção social e profissional.