Animais perigosos ou potencialmente perigosos enquanto animais de companhia

Foi publicado recentemente, em Diário da República, o D.L. n.º 315/2009 de 29 de Outubro, que veio complementar o D.L. 312/2003 de 17 de Dezembro e que regula o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
Este Decreto-Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010, com excepção do capitulo referente ao treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, que vigora apenas a partir de 29 de Abril de 2010.

Para efeitos do disposto no referido decreto-lei, entende-se por:

Animal perigoso - Qualquer animal que se encontre numa das seguintes situações:
Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivos;
Tenha sido considerado pela entidade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Animal potencialmente perigoso - Qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente aos cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas - Portaria n.º 422/2004 de 24 de Abril (abaixo apresentadas), bem como o cruzamento destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar.

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Enumeramos aqui os pontos mais relevantes do referido Decreto.

a) DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
b) MEDIDAS DE SEGURANÇA REFORÇADAS
c) CRIAÇÃO E REPRODUÇÃO
d) COMERCIALIZAÇÃO OU CEDÊNCIA
e) TREINO DE CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
f) CRIMES