Impostos Municipais
(Artigo 79º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro)
Enquadramento legal | Taxa fixada em 2011 | Taxa fixada em 2012 | Taxa fixada em 2013 | Taxa fixada em 2014 | Taxa fixada em 2015 | |
IMI - Prédios Rústicos | alínea a) do n.º 1 do Artigo 112º do CIMI | 0,8% | 0,8% | 0,8% | 0,8% | 0,8% |
IMI - Prédios Urbanos |
alínea c) do n.º 1 do Artigo 112º do CIMI | 0,4% | 0,35% | 0,33% | 0,32% | 0,31% |
Percentagem da Participação Variável no IRS | Artigo n.º 26 da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
Derrama | Artigo n.º 18 da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro | Não fixada pelo Município | Não fixada pelo Município | Não fixada pelo Município | Não fixada pelo Município | Não fixada pelo Município |
Taxa Municipal de direito de passagem | Artigos 106º, n.º 2 da Lei n.º 5/2004 | Não fixada pelo Município | Não fixada pelo Município | Não fixada pelo Município | Não fixada pelo Município | Não fixada pelo Município |