Proteja a sua casa dos incêndios florestais - Campanha de sensibilização

Campanha prevencao incedios1

GESTÃO DA VEGETAÇÃO À VOLTA DOS EDIFÍCIOS EM SOLO RURAL
(espaços agrícolas e florestais)

ATÉ 15 DE MARÇO DE 2018 PROCEDA À GESTÃO DE COMBUSTÍVEL À VOLTA DA SUA EDIFICAÇÃO!

COMO FAZER:

Campanha prevencao incedios como fazer

 

SABIA QUE ...
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.

No caso dos aglomerados populacionais esta faixa de proteção é de 100m.

(Lei nº 76/2017 de 17 de agosto que altera e republica o decreto-lei nº 124/2006 de 28 de Junho).

 

Campanha prevencao incedios desenho

Gerir a vegetação no terreno envolvente aos edificios é a sua melhor proteção, pois:

  • Retarda o fogo;
  • Diminui a propagação do fogo;
  • Evita que as chamas atinjam zonas inflamáveisda sua casa.

 

O QUE DEVO FAZER PARA RECLAMAR A LIMPEZA DE UM TERRENO CONFINANTE COM A MINHA EDIFICAÇÃO?

  • Sempre que o terreno do seu vizinho careça de limpeza deverá dirigir-se aos serviços da Câmara Municipal e preencher o requerimento próprio para solicitar a notificação dos responsáveis pela limpeza do terreno.

Nota: é muito importante indicar o nome e morada dos proprietários dos terrenos.

Formulário disponível no Balcão Único da Câmara Municipal ou decarregar através do link: http://municipio.mondimdebasto.pt/index.php/servicos-on-line/balcao-unico/formularios/28-balcao-unico/balcao-unico/793-limpeza-de-matos.html


E QUANDO O PROPRIETÁRIO NÃO PROCEDE À LIMPEZA JUNTO A EDIFÍCIOS ISOLADOS?

  • A Câmara Municipal notifica o proprietário do terreno e  concede-lhe um prazo para executar os trabalhos.
  • Se os trabalhos não forem executados é instruído um auto de contraordenação e a autarquia pode proceder à limpeza do terreno.
  • O proprietário tem de pagar a coima e as despesas que o Município teve com a realização da limpeza.
  • Se até 31 de maio os proprietários dos terrenos não executarem as limpezas, os proprietários dos edifícios podem substituir-se a estes mediante comunicação prévia.


E QUANDO O PROPRIETÁRIO NÃO PROCEDE À LIMPEZA JUNTO DOS AGLOMERADOS POPULACIONAIS?

  • Quando os proprietários não realizam a limpeza junto dos aglomerados populacionais, numa faixa de 100m, e até ao dia 30 de abril de cada ano, compete à câmara municipal até 31 de maio a realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir da despesa efetuada.

Em ambas as situações - limpeza junto a edifícios isolados e junto a aglomerados populacionais - os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos mesmos.

 

 

IMPORTANTE TER EM ATENÇÃO:

A limpeza dos matos junto às habitações é obrigatória e deve ser realizada pelos proprietários dos terrenos!

A não realização das limpezas leva à aplicação de coimas que poderão ir de 140 a 5.000 euros em caso de pessoas individuais e de 800 a 6.000 euros no caso de pessoas coletivas.

Para o ano de 2018, a Lei do Orçamento de Estado estipula que:

As limpezas dos terrenos têm que ser feitas até ao dia 15 de março!

As coimas a aplicar serão o DOBRO das definidas na lei.

 

 

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