Cemitério - Inumação / Cremação
QUEM PODE REQUERER:
• O Testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
• O cônjuge sobrevivo
• A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
• Qualquer herdeiro
• Qualquer familiar
• Qualquer pessoa ou entidade munida de procuração com poderes especiais para esse efeito
DEVE REQUERER:
Inumação / Cremação, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]
DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
• Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Certidão de óbito
• Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas 24 horas sobre o óbito
PROCEDIMENTO:
1- Submissão do pedido
2- Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3- Análise do pedido pelo serviço camarário competente
4- Cálculo das taxas, comunicação do diferimento e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço camarário competente
CUSTOS:
Tabela de Taxas Municipais
PRAZOS:
Não aplicável
LEGISLAÇÃO:
• Decreto-Lei nº 411/98
• Decreto-Lei nº 5/2000
• Decreto-Lei nº 138/2000