Cemitério - Inumação / Cremação

QUEM PODE REQUERER:
• O Testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária
• O cônjuge sobrevivo
• A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges
• Qualquer herdeiro
• Qualquer familiar
• Qualquer pessoa ou entidade munida de procuração com poderes especiais para esse efeito

DEVE REQUERER:
Inumação / Cremação, em formulário próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara [Download Formulário]

DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
• Bilhete de Identidade / Número de Contribuinte / Cartão do Cidadão
• Certidão de óbito
• Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas 24 horas sobre o óbito

PROCEDIMENTO:
1- Submissão do pedido
2- Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço camarário competente
3- Análise do pedido pelo serviço camarário competente
4- Cálculo das taxas, comunicação do diferimento e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço camarário competente

CUSTOS:
Tabela de Taxas Municipais

PRAZOS:
Não aplicável

LEGISLAÇÃO:
Decreto-Lei nº 411/98
Decreto-Lei nº 5/2000
Decreto-Lei nº 138/2000

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