Identificação eletrónica obrigatória em cães, gatos e furões

Legislação:

Este Decreto-lei estabeleceu as regras de identificação dos animais de companhia, tendo criado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
O SIAC entrou em vigor no dia 28/10/2019, para cães, gatos e furões.
Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser identificados e registados no SIAC no prazo de 12 meses.
Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente Decreto-lei, devem ser identificados e registados no SIAC no prazo de 36 meses.
Para além do valor do microchip, ainda é cobrada uma taxa ao abrigo da Portaria nº 346/2019 de 3/10.
Os animais identificados no âmbito da campanha oficial (CVARIE), até 31/12/2019, estão isentos do pagamento de taxa, de acordo com informação da DGAV datada de 22/10/2019.

 

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