Estrutura das Operações

A estrutura das operações de Proteção Civil em Portugal organiza-se num conjunto de estruturas, normas e procedimentos de natureza permanente e conjuntural designado por Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) que assegura que todos os agentes de proteção civil atuam sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional, e que visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

Para que se verifique um correto funcionamento do SIOPS este encontra-se dividido em duas estruturas essenciais: estruturas de coordenação institucional e estruturas de comando operacional.

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E DE COMANDO OPERACIONAL

As Estruturas de Coordenação Institucional correspondem aos centros de Coordenação Operacional (CCO) de âmbito nacional e distrital, que integram representantes de todas as instituições necessárias para fazer face a determinado acidente grave;

Estrutura de Comando Operacional compreende o CNOS, o CDOS e o COM, que no âmbito das competências atribuídas à ANPC, agem perante a iminência de acidente grave ou catástrofe em ligação com outras forças que dispõe de comando próprio.

ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO CIVIL

estrutura das operacoes de protecao civil

O nível municipal tem uma enorme importância na estrutura das operações, uma vez que este nível é o primeiro a atuar perante a ocorrência de um acidente grave ou catástrofe. A sua importância a nível de organização é, por isso, fundamental para o sucesso nas operações de proteção civil. Assim o  comando operacional fica a cargo do Comandante Operacional Municipal (COM) que tem as seguintes competências:

a. Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

b. Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

c. Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;

d. Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;

e. Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

f. Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.

De salientar, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, o COM mantém uma permanente ligação e articulação com o CODIS de Vila Real.

 

Serviço Municipal de Proteção Civil

O SMPC é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e exerce as funções de proteção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município.

 

COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:

a. Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b. Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

c. Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;

d. Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e. Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f. Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de acidente grave ou catástrofe;

g. Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de acidente grave ou catástrofe;

h. Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas (n.º2 do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).

Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

a. Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b. Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c. Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d. Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e. Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f. Fomentar o voluntariado em Proteção Civil;

g. Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

a. Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

b. Divulgar a missão e estrutura do SMPC;

c. Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d. Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

e. Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f. Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

 

Centro de Recursos

Este espaço tem como intuito disponibilizar a informação sobre a temática da Proteção Civil, em diferentes suportes, para que possa auxiliar a ação consciente dos cidadãos, quer em contexto público, quer privado e recorrendo a instrumentos de comunicação de fácil acesso.

> Campanha de Sensibilização - Projeta a sua Casa dos Incêndios Florestais

A limpeza dos matos junto às habitações é obrigatória e deve ser realizada pelos proprietários dos terrenos.

CARTAZ LIMPEZA TERRENOS

- Folheto informativo [ver+]

 

INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Aqui poderá aceder às versões dos folhetos de sensibilização com sugestões de boas práticas, que a Autoridade Nacional de Proteção Civil disponibiliza. 

https://cim-ave.pt/tocas/tocas/Intro.html

 

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(1) Informação sobre o tratamento de dados pessoais - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679

De acordo com o RGPD, o Município de Mondim de Basto, informa que os dados pessoais recolhidos neste pedido são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado. Os dados serão armazenados pelo prazo definido na legislação aplicável ao pedido.

Mais declara que tomou conhecimento do direito de:

  • solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado bem como a ser informado em caso de violações de segurança;
  • ser informado previamente e a pedido, sobre a intenção da utilização dos dados para outra finalidade que não a presente, informando quais os dados, a finalidades do tratamento e outra informação pertinente;
  • apresentar reclamação à CNPD se considerar que os seus direitos foram violados.

Estes direitos podem ser exercidos através do email: geral@cm-mondimdebasto.pt

 

Pode ainda imprimir o impresso de adesão em baixo, preenchê‐lo e remetê‐lo pelo correio ou entregá‐lo no Balcão Único da Câmara Municipal de Mondim de Basto.

Modelo para adesão à fatura eletrónica: descarregar[Formato . pdf]