Programa Regressar

programa regressarO PROGRAMA REGRESSAR tem como objetivo promover e apoiar o regresso a Portugal dos emigrantes, bem como dos seus descendentes e outros familiares e inclui as seguintes medidas concretas: divulgação de ofertas de emprego; educação e formação profissional; mobilidade geográfica| apoio ao regresso de emigrantes a Portugal; medida fiscal | regime fiscal aplicável aos ex-residentes; reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais; investimento.

Disponibilizamos, por isso, o Guia de Apoio ao Programa Regressar, documento que visa ajudar na divulgação e inerentes esclarecimentos aos potenciais interessados no programa.

Para mais informações deverá ser consultada a página web www.programaregressar.gov.pt ou contactar o Gabinete de Apoio ao Emigrante da Câmara Municipal de Mondim de Basto.

 

Nota Prévia


Antes de apresentar a reclamação deverá ler atentamente o Regulamento do Centro. O Regulamento encontra-se disponível no nosso site onde poderá fazer download do documento. Para qualquer esclarecimento sobre o seu teor, por favor contacte os nossos serviços.

O processo de reclamação apresentado seguirá para o(s) reclamado(s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam.

Informação sobre o tratamento de dados pessoais/Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD – Regulamento (UE) 2016/679, de 27/04/2016: poderá, nos termos do referido regulamento, exercer os direitos previstos no art.º 13º, designadamente: direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de ser informado em caso de violação de segurança.

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ANEXOS

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A tentativa de resolução do litígio através de mediação pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.
A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial.