Proteja a sua casa dos incêndios florestais - Campanha de sensibilização

Campanha prevencao incedios1

GESTÃO DA VEGETAÇÃO À VOLTA DOS EDIFÍCIOS EM SOLO RURAL
(espaços agrícolas e florestais)

ATÉ 15 DE MARÇO DE 2018 PROCEDA À GESTÃO DE COMBUSTÍVEL À VOLTA DA SUA EDIFICAÇÃO!

COMO FAZER:

Campanha prevencao incedios como fazer

 

SABIA QUE ...
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.

No caso dos aglomerados populacionais esta faixa de proteção é de 100m.

(Lei nº 76/2017 de 17 de agosto que altera e republica o decreto-lei nº 124/2006 de 28 de Junho).

 

Campanha prevencao incedios desenho

Gerir a vegetação no terreno envolvente aos edificios é a sua melhor proteção, pois:

  • Retarda o fogo;
  • Diminui a propagação do fogo;
  • Evita que as chamas atinjam zonas inflamáveisda sua casa.

 

O QUE DEVO FAZER PARA RECLAMAR A LIMPEZA DE UM TERRENO CONFINANTE COM A MINHA EDIFICAÇÃO?

  • Sempre que o terreno do seu vizinho careça de limpeza deverá dirigir-se aos serviços da Câmara Municipal e preencher o requerimento próprio para solicitar a notificação dos responsáveis pela limpeza do terreno.

Nota: é muito importante indicar o nome e morada dos proprietários dos terrenos.

Formulário disponível no Balcão Único da Câmara Municipal ou decarregar através do link: http://municipio.mondimdebasto.pt/index.php/servicos-on-line/balcao-unico/formularios/28-balcao-unico/balcao-unico/793-limpeza-de-matos.html


E QUANDO O PROPRIETÁRIO NÃO PROCEDE À LIMPEZA JUNTO A EDIFÍCIOS ISOLADOS?

  • A Câmara Municipal notifica o proprietário do terreno e  concede-lhe um prazo para executar os trabalhos.
  • Se os trabalhos não forem executados é instruído um auto de contraordenação e a autarquia pode proceder à limpeza do terreno.
  • O proprietário tem de pagar a coima e as despesas que o Município teve com a realização da limpeza.
  • Se até 31 de maio os proprietários dos terrenos não executarem as limpezas, os proprietários dos edifícios podem substituir-se a estes mediante comunicação prévia.


E QUANDO O PROPRIETÁRIO NÃO PROCEDE À LIMPEZA JUNTO DOS AGLOMERADOS POPULACIONAIS?

  • Quando os proprietários não realizam a limpeza junto dos aglomerados populacionais, numa faixa de 100m, e até ao dia 30 de abril de cada ano, compete à câmara municipal até 31 de maio a realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir da despesa efetuada.

Em ambas as situações - limpeza junto a edifícios isolados e junto a aglomerados populacionais - os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos mesmos.

 

 

IMPORTANTE TER EM ATENÇÃO:

A limpeza dos matos junto às habitações é obrigatória e deve ser realizada pelos proprietários dos terrenos!

A não realização das limpezas leva à aplicação de coimas que poderão ir de 140 a 5.000 euros em caso de pessoas individuais e de 800 a 6.000 euros no caso de pessoas coletivas.

Para o ano de 2018, a Lei do Orçamento de Estado estipula que:

As limpezas dos terrenos têm que ser feitas até ao dia 15 de março!

As coimas a aplicar serão o DOBRO das definidas na lei.

 

 

FLYER EM FORMATO PAPEL [Download]

 

Nota Prévia


Antes de apresentar a reclamação deverá ler atentamente o Regulamento do Centro. O Regulamento encontra-se disponível no nosso site onde poderá fazer download do documento. Para qualquer esclarecimento sobre o seu teor, por favor contacte os nossos serviços.

O processo de reclamação apresentado seguirá para o(s) reclamado(s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam.

Informação sobre o tratamento de dados pessoais/Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD – Regulamento (UE) 2016/679, de 27/04/2016: poderá, nos termos do referido regulamento, exercer os direitos previstos no art.º 13º, designadamente: direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de ser informado em caso de violação de segurança.

RECLAMANTE


Identificação

RECLAMADO


Identificação
1000 caracteres à esquerda
1000 caracteres à esquerda

ANEXOS

Adicionar arquivos
A tentativa de resolução do litígio através de mediação pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.
A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial.