PROVERE - MINHO INovação

Através da CIM do AVE pretende-se que o concelho de Mondim de Basto integre a Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE designada de MINHO INovação - uma candidatura a submeter ao NORTE 2020.

Esta estratégia inclui projetos de natureza pública e privada, cujo foco é o turismo.

Os potenciais interessados podem submeter a sua intenção de investimento através do preenchimento dos três documentos disponibilizados, os quais deverão ser enviados até ao dia 3 de fevereiro de 2016 para o e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue nas instalações da Câmara Municipal de Mondim de Basto, no Gabinete de Inserção Profissional.

 

- Ficha de projeto;
- Carta de adesão;
- Ficha de curriculum - Empresas;
- Ficha de curriculum - Associações.

 

> Apresentação aos promotores de projetos complementares [ver+]

 

 

Nota Prévia


Antes de apresentar a reclamação deverá ler atentamente o Regulamento do Centro. O Regulamento encontra-se disponível no nosso site onde poderá fazer download do documento. Para qualquer esclarecimento sobre o seu teor, por favor contacte os nossos serviços.

O processo de reclamação apresentado seguirá para o(s) reclamado(s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam.

Informação sobre o tratamento de dados pessoais/Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD – Regulamento (UE) 2016/679, de 27/04/2016: poderá, nos termos do referido regulamento, exercer os direitos previstos no art.º 13º, designadamente: direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de ser informado em caso de violação de segurança.

RECLAMANTE


Identificação

RECLAMADO


Identificação
1000 caracteres à esquerda
1000 caracteres à esquerda

ANEXOS

Adicionar arquivos
A tentativa de resolução do litígio através de mediação pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.
A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial.