Água para abastecimento público

Para satisfazer a sua procura de água, o Homem recorre às reservas naturais que apresentem água de melhor qualidade. No entanto, a água pura praticamente não existe na natureza, devido à sua capacidade para dissolver diversas substâncias e transportar matérias em suspensão. Ao modificar a sua composição, a água pode tornar-se um veículo transmissor de doenças e causar prejuízos para o Homem. As substâncias dissolvidas e em suspensão numa água natural, frequentemente, devem ser removidas ou mantidas dentro de certos limites para que esta possa ser destinada ao consumo público.

Até ao início do século XX, a qualidade de uma água para abastecimento público era avaliada qualitativamente pelo senso comum: deveria apresentar-se límpida, agradável ao paladar e sem cheiro desagradável. Actualmente, a qualidade de uma água é avaliada através da quantificação de algumas das suas propriedades, seguida da comparação com valores limite que deve respeitar para ser destinada a consumo público.

As características mínimas a que deve obedecer uma água destinada a abastecimento, são definidas tendo em consideração que,
- a água não pode conter nem microrganismos patogénicos, nem substâncias químicas em concentrações tóxicas;
- a água deve ter uma composição tal que os consumidores não questionem a sua segurança (apresentar-se límpida, incolor, inodora, fresca, de sabor agradável e isenta macrorganismos);
- a água deve apresentar características que não provoquem a deterioração dos sistemas de abastecimento.

Decreto-Lei que regulamenta a Qualidade da Água: D.L. 306/2007 de 27 de Agosto

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- 2º Trimestre
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4º Trimestre

Edital

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Informação Complementar
Legenda

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